10 resultados encontrados para 0003362-93.2007.403.6127 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
MARCELO LIMA RODRIGUES E SP084036 - BENEDITO TONHOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1936 - WILSON URSINE JUNIOR) Vista destes autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após, o que, transcorrido in albis o prazo acima, os autos retornarão ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe. 0000095-15.2013.403.6124 - JOSE JOAQUIM TARIFA RODRIGUES(SP099471 - FERNANDO NETO CASTELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE JOAQUIM TARIFA RODRIGU
Expediente Nº 5860 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003362-93.2007.403.6127 (2007.61.27.003362-9) - SEVERINO RAMOS LIRA GUEDES X PALMIRA ROSA DOS SANTOS(SP230882 - RENER DA SILVA AMANCIO E SP197844 - MARCELO DE REZENDE MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO) Vistos em inspeção.Recebo a apelação no duplo efeito.Intime-se a parte contraria para apresentar as contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao E. TRF - 3 com as cautelas de praxe.Int. e cumpra-se. 00
autoriza a destruição da droga apreendida nos autos, mediante a cautela de se preservar uma quantidade suficiente para eventual contraprova, tudo na forma e prazo previsto no artigo 32 e parágrafos da Lei n. 11.343/2006, utilizando-se cópia desta decisão como OFÍCIO N. ____/2013-SC01.Intime-se o advogado constituído do(s) réu(s) do teor desta decisão, e para que apresente eventual reposta escrita, na forma acima.Deverá o advogado ser intimado, ainda, para juntar nos autos os originais
FIGUEIREDO X HAMILTON MOREIRA TOSTA(SP175298 - LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA) X EDILCE COELHO TOSTA X JOSE GASTAO DE CARVALHO VILELA X CLEONILDE MARLICE ZANONI VILELA X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO) Tendo em vista a expedição de mandado para transcrição da sentença, arquivem-se os autos. Int. MONITORIA 0000144-23.2008.403.6127 (2008.61.27.000144-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067876 GERALDO GALLI) X ELIZEU DA MATTA FUNES Trata-se de ação monitória proposta pel
PESCARINI) Vistos, etc.1- Indefiro o pedido de concessão da Justiça Gra-tuita (fl. 105), pois incompatível com o recolhimento voluntário das custas processuais (fl. 11), feito pelo autor, aposentado do banco do Estado de São Paulo (fls. 14/20), que, sem quantificar seus ganhos e sem se submeter a regime de triagem pela Ordem dos Advogados do Brasil, segue representado por advogado constituído (fl. 12).2- No mais, concedo o derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova, para
mister. Int. 0003503-10.2010.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP115807 MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X SEBASTIAO JUSFREDE Fl. 138: defiro. Suspendo o curso da presente ação, tal como requerido pela CEF, ora exequente, nos termos do art. 791, III, do CPC. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo sobrestado. Int. e cumpra-se. 0004565-85.2010.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP115807 MARISA SACILOTTO NERY E
PESCARINI) Vistos, etc.1- Indefiro o pedido de concessão da Justiça Gra-tuita (fl. 105), pois incompatível com o recolhimento voluntário das custas processuais (fl. 11), feito pelo autor, aposentado do banco do Estado de São Paulo (fls. 14/20), que, sem quantificar seus ganhos e sem se submeter a regime de triagem pela Ordem dos Advogados do Brasil, segue representado por advogado constituído (fl. 12).2- No mais, concedo o derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova, para
FIGUEIREDO X HAMILTON MOREIRA TOSTA(SP175298 - LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA) X EDILCE COELHO TOSTA X JOSE GASTAO DE CARVALHO VILELA X CLEONILDE MARLICE ZANONI VILELA X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO) Tendo em vista a expedição de mandado para transcrição da sentença, arquivem-se os autos. Int. MONITORIA 0000144-23.2008.403.6127 (2008.61.27.000144-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067876 GERALDO GALLI) X ELIZEU DA MATTA FUNES Trata-se de ação monitória proposta pel
Trata-se de ação de execução proposta pela União Federal em face de Marana Locadora de Imóveis Ltda, Marana Loca-dora de Veículos Ltda e Marana Locadora de Bens ltda, na qual foi cumprida a obrigação imposta na sentença.Relatado, fundamento e decido.Considerando que houve a satisfação da obrigação com o recebimento, pela parte exequente, do quantum executado, cumpre pôr fim à execução. Assim, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, com