7 resultados encontrados para 0003374-60.2013.403.6107 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000025 Distribuídos por Dependência______________: 000002 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000027 Aracatuba, 25/09/2013 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/09/2013 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: SILVIA MELO DA MATTA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0003371-08.2013.40
hipótese de cabimento, comporta apreciação.MÉRITOAfastada, portanto, a preliminar suscitada, passo à análise do mérito da objeção. E, ao fazê-lo, entendo pela procedência dos argumentos colacionados pela executada.O título executivo judicial cuja execução se pretende é patente quanto ao indeferimento do pedido de restituição dos (eventuais) valores indevidos, conforme é possível verificar da simples leitura daquilo que contido à fl. 728, in verbis:No que se refere ao pedido d
ESGALHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Fl. 185: Tendo em vista a adequação na pauta, antecipo o ato do dia 04/09/14-14hs, redesignando audiência para o dia 21 de agosto de 2014, às 14 horas, para a oitiva dastestemunhas arroladas pela autora, que deverão comparecer independente de intimação. Acolho o pedido de desistência de oitiva da testemunha Ademar Muti.Int. 0003378-97.2013.403.6107 - VALDIR VIEIRA LOPES(SP303966 - FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA) X INSTI
0002009-68.2013.403.6107 - ELIZEU BOSSONI(SP270246 - ANDERSON OLIVEIRA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM) Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal. As informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no seguinte endereço eletrônico: w
enseja a extinção da fase de cumprimento. Ante o exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, c.c. art. 475-R, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.C., expedindo-se o necessário. 0002106-68.2013.403.6107 - CLAUDINEI VALERIANO INOCENCIO(SP255820 - RENATA DE SOUZA PESSOA) X INSTITUT
Fórum, sito a Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534. Fixo honorários periciais em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Prazo para laudo: 10 dias, a partir da avaliação médica. Junte-se o extrato desta nomeação. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, por meio de publicação, sendo ônus do ilustre patrono(a) a ciência ao seu cliente. Fica também ciente que as despesas de locomoção/ transporte correrão às suas expensas e, também, deverá comparecer