5 resultados encontrados para 0003375-02.2020.4.03.6333 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
0002753-20.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6333000118JOAO BATISTA DE SOUZA (SP309442 ILMA MARIA DE FIGUEIREDO) 0002243-07.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6333000109FRANCISCO LOURENCO DA SILVA (SP163394 - ROBERTO ANTONIO AMADOR) 0003099-68.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6333000125CRESPIM ANTUNES DE BEM (SP307045 THAIS TAKAHASHI) 5000147-19.2020.4.03.6143 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/63
O periciando deverá comparecer ao exame munido de documento original com foto recente e de toda documentação médica disponível sobre a sua condição de saúde (exames, receitas, comprovantes de internação, cópias de prontuários etc.). Em caso de não comparecimento, deverá justificar sua ausência, sob pena de preclusão da prova. Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), médico e/ou social, sendo a sua conclusão favorável, intime-se o INSS, por qualquer meio hábil, para, quere
concessão do benefício previdenciário em discussão. Não possuindo a parte autora advogado e não tendo sido juntado o processo administrativo e/ou SABI, oficie-se à APSDJ para envio dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. V - Preenchidos os requisitos do art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, anote-se no sistema processual. Intimem-se as partes. 0003375-02.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6333002615 AUTOR: DI
de tempo de contribuição/serviço para sua concessão (fls. 122 das provas). O §7º do art. 201 da Constituição da República estabeleceu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, dispondo: “§ 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (...)”. Para os segurados que na