12 resultados encontrados para 0003510-35.2014.403.6103 - data: 22/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
PROCESSO : 0003506-95.2014.403.6103 PROT: 18/06/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ELISABETE MARTINS GARCIA MATOS E OUTROS ADV/PROC: SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0003507-80.2014.403.6103 PROT: 18/06/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FABIANA FASOLO DE MATOS E OUTROS ADV/PROC: SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0003508-65.2014.403.6103 PROT: 18/06/2014 CL
contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0005550-24.2013.403.6103 - JESUS TEMOTEO DOS SANTOS(SP325264 - FREDERICO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pelo INSS em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o pr
contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0005550-24.2013.403.6103 - JESUS TEMOTEO DOS SANTOS(SP325264 - FREDERICO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pelo INSS em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o pr
1. Fls. 181/187: Dê-se ciência à parte exequente.2. Considerando o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução e a informação de que o valor da condenação foi efetivamente sacado à época, retornem os autos ao arquivo com as formalidades legais.3. Int. 0003928-12.2010.403.6103 - ADRIANA ZUCARELI TEODORO(SP205583 - DANIELA PONTES TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ADRIANA ZUCARELI TEODORO X INSTITUTO NACIONAL D
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. Expeça-se mandado de i
do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis, com o que atingiu o 12 do art. 100 da CR/88, mormente no que diz respeito à expressão índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, não fixou o STF os limites temporais aos quais se amoldarão os efeitos do julgado.Consoante informação extraída do próprio sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br/portal/geral), foi publicado, no DJE de 26/09/2014, o acórdão exarado aos 14/03/2013, pelo qual foi julgad
Discute-se naqueles autos medidas administrativas que se fazem prementes para garantir que o prazo para conclusão da análise de requerimento administrativo de benefício se aperfeiçoe com o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88. E mais, ressalvou-se naquele feito a necessidade de observância do tratamento isonômico dos administrados, não se podendo alterar a ordem cronológica de atendimento, o q
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. 0029725-07.2012.403.6301 - MARLENE FONSECA DE FARIA(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDR
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. 0029725-07.2012.403.6301 - MARLENE FONSECA DE FARIA(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDR
0003510-35.2014.403.6103 - JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente req