8 resultados encontrados para 0003596-57.2014.403.6183 - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
AUTOR: MARIA CELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV/PROC: SP075780 - RAPHAEL GAMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0003593-05.2014.403.6183 PROT: 22/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ROBERTO DA SILVA ADV/PROC: SP108148 - RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0003594-87.2014.403.6183 PROT: 22/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADEMIR ANASTACIO ADV/PROC: SP030806 - CARLOS PRUDENTE CO
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es) bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int. 0005287-14.2011.403.6183 - VERA LUCIA TOVAR CORREIA DA COSTA(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feit
formação do contraditório e a dilação probatória, visando análise mais apurada dos fundamentos do pedido, sob pena de se subtrair, da defesa, a oportunidade de demonstrar eventual inexistência de exposição a agentes agressivos ou neutralização de seus efeitos.- O reconhecimento do direito a recebimento de adicional de insalubridade, em sentença proferida em ação trabalhista, não é suficiente, isoladamente, para enquadramento de atividade como especial. O agravante não trouxe ao
se determinar a nova RMB que passará a perceber o segurado. Não se trata de reajustar e muito menos alterar o benefício. Trata-se, sim, de manter o mesmo salário de benefício calculado quando da concessão do benefício, só que agora lhe aplicando o novo limitador dos benefício do RGPS (fl. 74).Logo, é de rigor a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003, nos exatos termos do RE 564.354 SE acima mencionado, àqueles
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, manifeste-se o INSS e venham os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 28 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007936-51.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOAO JOSE NARCISO FILHO Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO PARADA CURY - SP228051 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Id retro: Concedo ao autor o derradeiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, cumpra o determinado no Id n.
São Paulo, 16 de abril de 2018. 5ª VARA PREVIDENCIARIA TATIANA RUAS NOGUEIRA Juiza Federal Titular ROSIMERI SAMPAIO Diretora de Secretaria Expediente Nº 8603 PROCEDIMENTO COMUM 0005410-16.2002.403.0399 (2002.03.99.005410-5) - GERSON DIAS DE OLIVEIRA(SP071334 - ERICSON CRIVELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 712 - ISADORA RUPOLO KOSHIBA) Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos. Fls. 215: Manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM 000877
0011161-14.2010.403.6183 - TELMO REGIS ALVES MARQUES(SP174445 - MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA E SP111397 - OSMAR MOTTA BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es) bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int. 0011143-22.2012.403.6183 - APARECIDO