5 resultados encontrados para 0003717-77.2013.403.6100 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0003761-96.2013.403.6100 PROT: 04/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TATIANA ROBERTA CAZARI ADV/PROC: SP214175 - TATIANA ROBERTA CAZARI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 22 PROCESSO : 0000909-78.2013.403.6301 PROT: 04/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DEMILIA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV/PROC: SP269816 - MARCIO RODRIGUES REU: FAZENDA NACIONAL VARA : 4 PROCESSO : 0002683-46.2013.403.6301 PROT: 04/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIM
VIANA (ELIZABETH APARECIDA ZINI VIANA) X REGIANE ZINI VIANA (ELIZABETH APARECIDA ZINI VIANA)(SP222736 - ELIANE ZINI VIANA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 366 FRANCISCO CARLOS SERRANO E SP116026 - EDUARDO CARLOS DE MAGALHAES BETITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP165822 - ALEXANDRE SEMEDO DE OLIVEIRA) A CEF impugnou os cálculos às fls. 451-452, por terem sido indevidamente incluídas contas poupança do Banco Real nos cálculos da Contadoria.Assiste razão à CEF, conforme se verifica à fl. 442.
- CEF. Encaminhados os dados deste processo à CEF para cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada, a executada apresentou o Termo de Adesão às condições da LC 110/2001 da autora.É o relatório. Fundamento e decido.Termo de Adesão A autora TEREZINHA NETA DE MATOS assinou o termo de adesão às condições previstas na Lei Complementar n. 110/01 e o documento de fl. 167 comprova o crédito nas contas da autora.Não cabe mais discussão em relação aos autores que assinaram o t
nulas de pleno direito. Apesar da previsão contratual, a documentação juntada aos autos não comprova que a embargada tenha se utilizado das prerrogativas constantes dessas cláusulas. De igual forma, a planilha de evolução da dívida de fls. 29/30 demonstra que a autora/embargada não incluiu em seus cálculos qualquer valor referente à pena convencional, despesas processuais ou honorários advocatícios. Sendo assim, a embargante carece de interesse processual para impugnar a validade da