9 resultados encontrados para 0003800-84.2013.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3. Cite-se e intime-se o réu com a advertência de que o prazo para resposta observará o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, se iniciará nos termos do artigo 231, do mesmo diploma legal, observando-se ainda o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil, ficando cientificado de que não contestado o feito, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial, nos termos da legislação disposta no Código de Processo Civi
PROCESSO : 0003788-70.2013.403.6103 PROT: 26/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: OSVALDO BARBOSA LEMES ADV/PROC: PROC. ANDRE GUSTAVO PICCOLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0003797-32.2013.403.6103 PROT: 26/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ROSANA SUELY RIBEIRO ADV/PROC: SP201992 - RODRIGO ANDRADE DIACOV REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0003799-02.2013.403.6103 PROT: 26/04/2013 CLASSE :
DE OLIVEIRA E SP288135 - ANDRÉ LUIS DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0001014-67.2013.403.6103 - GLACIRA LEITE(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente, insta consignar que cabe às partes trazerem aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois não cabe ao Poder Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz, redundando em maior celeridade ao processo com menos custo). Destarte providencie o autor a juntada aos autos do(s) Laudo(s) Técnico(s) do(s
CPC:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.RITO DO ART. 543-C, 1º, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 8/2008 - STJ.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE AOS AGENTES AGRESSIVOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é essencial a demonstração de identidade das situações fáticas postas nos jul
0002280-89.2013.403.6103 - JOSE MARIO DOMINGOS(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Tendo a ré apresentado apelação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o recurso.Após, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao E. TRF-3. 0002334-55.2013.403.6103 - MARCO ANTONIO DOS SANTOS(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO B
Trata-se de Ação Monitória, proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REG. SP INTERIOR em face de CLAYTON AMADEU QUINA INFORMÁTICA ME, que objetiva o pagamento da importância de R$ 5.472,04 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), distribuído inicialmente à 3ª Vara Federal de Bauru.O executado, citado às fls. 130, não efetuou o pagamento do débito no prazo.Determinada sua intimação nos termos do art. 475, I, e seguintes do CPC,
Trata-se de Ação Monitória, proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REG. SP INTERIOR em face de CLAYTON AMADEU QUINA INFORMÁTICA ME, que objetiva o pagamento da importância de R$ 5.472,04 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), distribuído inicialmente à 3ª Vara Federal de Bauru.O executado, citado às fls. 130, não efetuou o pagamento do débito no prazo.Determinada sua intimação nos termos do art. 475, I, e seguintes do CPC,