12 resultados encontrados para 0003853-04.2015.4.03.6327 - data: 19/07/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS ROBERTO DE ABREU ADVOGADO: SP070602-ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003852-19.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO ANTONIO CAPELLETE ADVOGADO: SP115661-LIGIA APARECIDA SIGIANI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003853-04.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CAR
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS ROBERTO DE ABREU ADVOGADO: SP070602-ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003852-19.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO ANTONIO CAPELLETE ADVOGADO: SP115661-LIGIA APARECIDA SIGIANI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003853-04.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CAR
Sob pena de indeferimento da gratuidade, junte, no prazo acima assinalado, declaração de hipossuficiência atualizada. Em 26/02/2014 foi publicada decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça que deferiu o pedido da Caixa Econômica Federal para a suspensão da tramitação das ações cujo pedido seja o de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Nos termos da decisão, a suspensão se estende a todas as instâncias da Justiça comum,
ANA PAULA PEREIRA CONDE) 1. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para emendar a inicial, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil, para especificar: a - Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. b - O pedido, com suas especificações. c - As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. 2. Regularize a parte autora, no mesmo prazo e sob as mesmas penas, sua representação processual, em razão da proc
Sob pena de indeferimento da gratuidade, junte, no prazo acima assinalado, declaração de hipossuficiência atualizada. Em 26/02/2014 foi publicada decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça que deferiu o pedido da Caixa Econômica Federal para a suspensão da tramitação das ações cujo pedido seja o de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Nos termos da decisão, a suspensão se estende a todas as instâncias da Justiça comum,
ANA PAULA PEREIRA CONDE) 1. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para emendar a inicial, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil, para especificar: a - Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. b - O pedido, com suas especificações. c - As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. 2. Regularize a parte autora, no mesmo prazo e sob as mesmas penas, sua representação processual, em razão da proc
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, e 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa nos autos eletrônicos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se 0004328-57.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6327015124 JOAO
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, e 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa nos autos eletrônicos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se 0004328-57.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6327015124 JOAO
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, e 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa nos autos eletrônicos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se 0004328-57.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6327015124 JOAO
HENRIQUE DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) 0004238-49.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327013421 - JOSE JOEL DA SILVA LIMA (SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) 0004257-55.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327013411 - JOSE BATISTA DE OLIVEIRA (SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) 0004237-64.2015.4.03.6327 -