8 resultados encontrados para 0003873-81.2013.403.6127 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
AUTOR: JOSE TEODORO NETO ADV/PROC: SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0003873-81.2013.403.6127 PROT: 02/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: IVONE TEIXEIRA ADV/PROC: SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0003874-66.2013.403.6127 PROT: 02/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOANA LUCIA VILELA RAMALHO ADV/PROC: SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTI
SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a decisão proferida nos autos de Impugnação à Assistência Judiciária nº 0000347-72.2014.403.6127, procedendo ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Cumpra-se. 0003869-44.2013.403.6127 - MARIA DAS DORES GERMANO DANTAS(SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as part
conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se. 0003307-35.2013.403.6127 - NELSON ANTONIO TEIXEIRA(SP104848 - SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Presentes os requisitos do art. 514, CPC, e sendo tempestivo o presente recurso de apelação, o recebo unicamente em seu efeito devolutivo, haja vista que a sentença concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ex vi art. 520, VII, CPC. Dê-se vista à parte autora para que, desejando, apresente suas contrarrazões.
GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. 0002865-69.2013.403.6127 - MOZART BATISTA DA SILVA(SP126930 - DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA E SP255069 - CAMILA DAMAS GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que d
com o transcurso ordinário da presente ação.Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Citese e intimem-se. 0003870-29.2013.403.6127 - VICENTE DA SILVA(SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão.Defiro a gratuidade e a prioridade. Anote-se.Trata-se de ação ordinária proposta por Vicente da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando antecipação dos efeitos da tutela para receber o benefício
ao segurado e, por consequência, na extensão do tempo pelo qual o benefício poderá ser mantido. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica definitivamente impedido de desenvolver qualquer atividade laboral capaz de lhe prover a subsistência, enquanto que o auxílio doença é concedido ao segurado que fica incapacitado temporariamente para exercer suas atividades profissionais habituais.No caso, o pedido improcede porque o laudo pericial médico concluiu que a parte a
doença(s) ou lesão(ões) incapacita(m) o(a) periciando(a) para o exercício da sua atividade habitual? Em caso afirmativo, a partir de que data o(a) periciando(a) ficou incapacitado(a)? Quais elementos foram utilizados para fixação da data mencionada? III. A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? Em caso afirmativo, a partir de que data o(a) periciando(a) ficou incapacitado(a)? IV. Caso o periciando esteja incapa