5 resultados encontrados para 0003924-06.2020.8.26.0297 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3252 1119 SP) Processo 0003896-38.2020.8.26.0297 (processo principal 1007766-11.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rosileia Aparecida Silva Leal - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 1373 a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de c
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 1055 que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Veri
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3285 1294 advogado, independentemente de serem originados em relação contratual ou em sucumbência judicial. 2. Havendo sentença transitada em julgado, não se deve obstar o pagamento dos honorários ao patrono da parte. A circunstância de o crédito da parte ser objeto de penhora em processo de execução fiscal nã