13 resultados encontrados para 0003929-09.2014.403.6183 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
AUTOR: ARISTIDES LIPI ADV/PROC: SP298159 - MAURICIO FERNANDES CACÃO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0003925-69.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: REINALDO PEREIRA DE GODOY ADV/PROC: SP099641 - CARLOS ALBERTO GOES E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0003926-54.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ALCINDO PEREIRA DA SILVA ADV/PROC: SP308435A - B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0003919-62.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JULIANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP194562 - MÁRCIO ADRIANO RABANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0003929-09.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADERCIO AMARAL ADV/PROC: SP308435A - BERNARDO RUCKER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0003
0003929-09.2014.403.6183 - ADERCIO AMARAL(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 35: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se. 0004544-96.2014.403.6183 - NELSON HONORIO DE CARVALHO(SP095952 - ALCIDIO BOANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea c e do inciso III, alínea g) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP
0065416-48.2013.403.6301 - VANILDA CONCEICAO AZEVEDO(SP175838 - ELISABETE MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal (artigo 185 do Código de Processo Civil). Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS. Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para a apresentação dos documentos que entende necessários para a comprovação do direito alegado na aç�
INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral desde 21/03/2013.Verifico que o feito não se encontra em termos para julgamento. Converto o julgamento em diligência.Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para que a parte autora apresente cópia integral de ambos os Processos Administrativos mencionados (NB 156.565.347-2, com DER em 24/05/2011 e NB 164.291.915-0, com DER em 21/03/2013), devendo, necessariamente, constar a contagem d
INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral desde 21/03/2013.Verifico que o feito não se encontra em termos para julgamento. Converto o julgamento em diligência.Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para que a parte autora apresente cópia integral de ambos os Processos Administrativos mencionados (NB 156.565.347-2, com DER em 24/05/2011 e NB 164.291.915-0, com DER em 21/03/2013), devendo, necessariamente, constar a contagem d
Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS. Não obstante a prova documental já produzida, faculto à parte autora trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso ainda não tenham sido apresentados, os seguintes documentos:1) Cópia(s) integral(is) de seu processo administrativo e de sua(s) CTPS(s); 2) Ficha de registro de funcionário; 3) Relatórios constantes do CNIS/PLENUS; 4) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social; 5)
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS. Não obstante a prova documental já produzida, faculto à parte autora trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso ainda não tenham sido apresentados, os seguintes documentos:1) Formulários sobre atividades especiais (SB-40/DSS-8030), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);2) Laudo(s) técnico(s) peric
CUCIOJuíza Federal 0003929-09.2014.403.6183 - ADERCIO AMARAL(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de rito ordinário, ajuizada por ADERCIO AMARAL domiciliado em Botucatu/SP em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com escopo de obter a concessão/revisão de benefício previdenciário.Prescreve a Constituição Federal em seu artigo 109, parágrafos 2º e 3º, no que se refere às regras de competência referentes aos feitos previde
seu advogado, em publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 236, caput e 1º, do CPC). Neste sentido já sedimentou posicionamento o Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EXTINÇÃO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - 1º DO MESMO DISPOSITIVO - DESNECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁT