14 resultados encontrados para 0003934-31.2014.403.6183 - data: 17/07/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0003933-46.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ORIOVALDO TUMOLI ADV/PROC: SP308435A - BERNARDO RUCKER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0003934-31.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DIMITRI VASILEVICH KOCHERGIN ADV/PROC: SP308435A - BERNARDO RUCKER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0003935-16.2014.4
0003934-31.2014.403.6183 - DIMITRI VASILEVICH KOCHERGIN(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS da sentença.Interposta, tempestivamente, recebo a apelação da parte autora em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para resposta.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0004565-72.2014.403.6183 - NEIDE CASSOLA DA SILVA(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS da sent
0003415-90.2013.403.6183 - GENEZIO IRINEU(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E SP163569 - CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GENEZIO IRINEU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual
0012218-62.2013.403.6183 - PAULO ALVES CUNHA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO ALVES CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHADO EM INSPEÇÃO.Considerando a informação retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia do cumprimento da obrigação.Com a juntada, dê-se vista ao INSS para elaborar os cálculos de liquidação, conforme determinado a fls. 131.Decorrido o prazo sem manifestações, reitere-se a notificação elet
0003415-90.2013.403.6183 - GENEZIO IRINEU(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E SP163569 - CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GENEZIO IRINEU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 10 da Resolução 168 de 5 de dezembro de 2011, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do nome das partes e requerentes em cotejo com o extrato d
bem como fornecer as peças necessárias para realização da citação nos termos do art.730 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se. 0002260-18.2014.403.6183 - RAFAEL IRINEU DA SILVA(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RAFAEL IRINEU DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos a
pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, todos os argumentos por elas levantados.3. A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas.4. Embargos de declaração rejeitados.(STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 841413/SP, 2008/0130652-3, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO, Data do Julgamento 08/10/2008, Data da Publicação/Fonte DJe 20/10/2008).PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIST
Relator Ministra CÁRMEN LÚCIA, julgamento em 08/09/2010.Depreende-se da analise do Parecer Técnico do Núcleo de Cálculos Judiciais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que a metodologia de calculo do INSS despreza o valor real dos benefícios ao fazer incidir os novos valores de teto instituídos pelas EC n. 20/98 e n. 41/03. Por tal razão benefícios com diferentes valores iniciais são submetidos a um mesmo patamar de limitação ao longo do tempo, o que reflete em uniformização de
0003934-31.2014.403.6183 - DIMITRI VASILEVICH KOCHERGIN(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DIMITRI VASILEVICH KOCHERGIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de execução de julgado em que o patrono da parte autora, anteriormente à expedição do(s) ofício(s) requisitórios, postula o destaque dos honorários advocatícios consoante disposto no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94. A questão envolve os honorários advocatícios estabelecidos p
Trata-se de ação objetivando a execução de julgado.Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extratos de pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fl. 728 e Precatório de fl. 733. Devidamente intimada, não houve qualquer manifestação ou requerimento da parte exequente, conforme certidão de fl. 734 vº.Vieram os autos conclusos para extinção da execução.É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo