13 resultados encontrados para 0003976-80.2014.403.6183 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0003919-62.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JULIANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP194562 - MÁRCIO ADRIANO RABANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0003929-09.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADERCIO AMARAL ADV/PROC: SP308435A - BERNARDO RUCKER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0003
PROCESSO : 0003970-73.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV/PROC: SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0003971-58.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE ALEXANDRE FLORA ADV/PROC: SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 6 PROCESSO : 0003972-43.2014.403.6183 PROT: 30/04/2014 CLAS
0012062-74.2013.403.6183 - JOSE LEITE DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista que os autos foram digitalizados e importados ao Programa iSTJ, passando a tramitar de forma eletrônica, aguarde-se no arquivo sobrestado futura decisão a ser proferida pela c. Instância Recursal.Int. 0045056-92.2013.403.6301 - VERA LUCIA FERNANDES(SP099653 - ELIAS RUBENS DE
0000035-30.2011.403.6183 - MAISA LOPES DE ANDRADE(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE E SP195392 - MARCELO GONÇALVES MASSARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso tempestivo de apelação da parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao INSS para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int. 0007232-36.2011.403.6183 - MARIA JOSE IBIAPINO CAMPOS(SP231506 - JEANNY KISSER DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL T�
Especifique o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, as provas que pretende produzir, JUSTIFICANDO-AS. Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para a apresentação dos documentos que entende necessários para a comprovação do direito alegado na ação. Advirto as partes que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção e considerada preclusa a oportunidade para tanto.Por fim, apres
DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.1 - Denota-se o caráter eminentemente infringente dos embargos de declaração, visando o embargante a substituir a decisão recorrida por outra que lhe seja favorável, ao pretender modificar o termo inicial do benefício para a data do laudo pericial.2 - Embargos de declaração rejeitados. (negritei)(TRF3, EDAC, 1999.03.99.083398-1/SP, Primeira Turma, Rel. Rubens Calixto) Por tais razões, conheço dos embargos, para negar-l
0003976-80.2014.403.6183 - CELIO CAMPELO(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes da juntada do(s) laudo(s) pericial(ais) realizado(s), para manifestação nos termos do parágrafo único do art. 433, do Código de Processo Civil - prazo: 10 (dez) dias.Por fim, não havendo manifestação ou pedido de esclarecimentos ao(s) laudo(s) pericial(ais) por ambas as partes, requisitem-se os honorários perici
honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Desde logo, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela II, do Anexo único da Resolução nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal, ou no que couber à época da expedição da referida requisição. Faculto às partes a apresentação de quesitos, se ainda não apresentados, bem como a indi
honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Desde logo, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela II, do Anexo único da Resolução nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal, ou no que couber à época da expedição da referida requisição. Faculto às partes a apresentação de quesitos, se ainda não apresentados, bem como a indi
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.P.R.I.C. 0003976-80.2014.403.6183 - CELIO CAMPELO(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR(A): CELIO CAMPELORÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.SENTENÇA TIPO A REGISTRO N.º ______/2016.Celio Campelo propõe a presente ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INS