7 resultados encontrados para 0004043-42.2015.4.03.6302 - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000192 - 23º JUIZ FEDERAL DA 8ª TR SP PROCESSO: 0004043-42.2015.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ANTONIO ALVES ADVOGADO: SP341421A-LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000198 - 27º JUIZ FEDERAL DA 9ª TR SP PROCESSO: 0004063-33.2015.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: JOAO CANDIDO LOURENCO ADVOGADO: SP341421A-LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA RECDO: INSTITUTO NAC
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004042-57.2015.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NATALINA LOURENCO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004043-42.2015.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO ALVES ADVOGADO: SP341421A-LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCES
SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0003947-79.2016.4.03.6338 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - REAJUSTAMENTO PELO INPC RECTE: ANTONIO LUIZ DE MELO ADVOGADO(A): SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0003975-13.2016.4.03.6317 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040203
0053 PROCESSO: 0003649-35.2015.4.03.6302 RECTE: OLIVEIRO FATTOBENE JUNIOR ADV. SP341421A - LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS DATA DISTRIB: 13/07/2015 MPF: Não DPU: Não 0054 PROCESSO: 0003742-20.2014.4.03.6306 RECTE: ELIZA TAMIKO JAMATTO DUARTE ADV. SP282305 - EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS DATA DIST
fará jus a prestação alguma da Previdência Social, exceto o salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. 3. Do ponto de vista atuarial, a chamada “desaposentação” possibilitaria uma situação injusta, na qual a Previdência Social estaria obrigada a financiar a elevação da renda mensal do benefício que ela própria paga. 4. Precedentes do TRF da 2ª Região. 5. Manutenção da sentença. Recurso da parte autora a que se nega provimento. 6. Condenação em h
salários-contribuição utilizados para a apuração da renda do benefício. Vale dizer: a irredutibilidade do valor real do benefício, princípio constitucional delineado pelo art. 201 da Constituição da República, é assegurada pela correção monetária, cujos índices são estabelecidos por meio de lei, razão por que não cabe ao Poder Judiciário escolher outros parâmetros. O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 219.880, em 24.4.99, decidiu que: “O artigo 201, § 2º, da parte perma