154 resultados encontrados para 0004122-75.2016.4.03.0000/ - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : Universidade de Sao Paulo USP : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO CARLOS > 15ª SSJ > SP : 00001837520164036115 2 Vr SAO CARLOS/SP CERTIDÃO Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora agravado(a), para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, no prazo de 15 dias (quinze), nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, conforme expediente disponibilizado, nesta data, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
- O efeito suspensivo é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se observe o que estabelece o aludido artigo 558, ou seja, é necessário que, da situação apresentada, possa resultar lesão grave e de difícil reparação, seja relevante a fundamentação e o agravante peça a suspensão. Precedentes. - No caso em tela, requereu a agravada o recebimento do apelo em sede de embargos à execução em ambos os efeitos quando da sua interposição e, ao contrário do alegado p
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: REPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO CORRÉU ESTADO DE SÃO PAULO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.SENTENÇA1. RELATÓRIOCuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo(a) AUTOR(A) DESTA AÇÃO (nome outro feito, especialmente o trecho:4. Da razão d
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR - NÃO CONSTOU PATRONO DO CORRÉU ESTADO DE SÃO PAULO:SENTENÇA1. RELATÓRIOCuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo(a) AUTOR(A) DESTA AÇÃO (nome utor que reside em Bauru, cidade que
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: REPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO CORRÉU ESTADO DE SÃO PAULO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.SENTENÇA1. RELATÓRIOCuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo(a) AUTOR(A) DESTA AÇÃO (nome São Carlos - Autor que reside em Bauru, cidade qu
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: REPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO CORRÉU ESTADO DE SÃO PAULO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.SENTENÇA1. RELATÓRIOCuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo(a) AUTOR(A) DESTA AÇÃO (nome nesta 2ª Vara Federal - São Carlos - Autor que r
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR - NÃO CONSTOU PATRONO DO CORRÉU ESTADO DE SÃO PAULO:SENTENÇA1. RELATÓRIOCuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo(a) AUTOR(A) DESTA AÇÃO (nome que reside em Bauru, cidade que tem
residente em Bauru, ter eleito UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - USP como uma das rés da ação e ajuizado a ação judicial na Subseção Judiciária Federal de São Carlos se deve ao fato de que aqui se localiza o Instituto de Química, órgão da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - USP, no qual era manufaturada artesanalmente a substância sob comento, se localiza em São Carlos-SP.21. O aforamento da ação seguiu neste ponto entendimento do próprio TRF 3ª Região a respeito da co
trecho:"4. Da razão de a ação do autor tramitar nesta 2ª Vara Federal - São Carlos - Autor que reside em Bauru, cidade que tem subseção Judiciária Federal e que dista de São Carlos cerca de 150 Km20. Muito provavelmente a razão de o autor, residente em Bauru, ter eleito UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - USP como uma das rés da ação e ajuizado a ação judicial na Subseção Judiciária Federal de São Carlos se deve ao fato de que aqui se localiza o Instituto de Química, órg�
FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA COMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL - SÃO CARLOS 2.1.1. DA SUPOSTA ARTIFICIALIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PARA O FIM DE DEFINIR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.A UNIÃO FEDERAL constou no polo passivo da medida liminar porque é uma das obrigadas, nos termos do entendimento do eg. Supremo Tribunal Federal (ARE 727864 AgR) pela concretização das obrigações jurídicas relativas à saúde pública e por estar notavelmente envolvida na a