25 resultados encontrados para 0004133 05.2021.8.26.0405 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 2524 prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao reg
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3488 2851 específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a
TJSP 27/06/2022 - Pág. 1261 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3534 1261 dias. Havendo plausibilidade nas alegações da recorrente, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, até o julgamento do seu mérito pelo Órgão Colegiado desta 25ª Câmara de Direito Privado. Comunique-se, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofíci
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3351 881 Desiree Marie Mallentjer (Espólio) - Agravado: CONDOMINIO EDIFICIO PEDRA MARRON - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada de fls. 132 que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 106139574.2017.8.26.0100, determinou o pagamento do débito, no valor indicado pela parte exequente,