21 resultados encontrados para 0004180-48.2016.4.03.6315 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos da Portaria nº 17/2016 deste Juízo, publicada no DJE/Administrativo em 22/06/2016, intimo as partes para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. 0005258-77.2016.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6315000214LENALVA FERREIRA SANTOS (SP114207 - DENISE PELICHIERO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0004180-48.2016.4.03.6315 - 2ª
habitual. A juntada de laudos médicos não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que gozam os atos administrativos. Necessário, portanto, a realização de perícia para constatação do alegado. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se. AUDIÊNCIA REDESIGNADA - 15 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: "Venham os autos conclusos par
habitual. A juntada de laudos médicos não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que gozam os atos administrativos. Necessário, portanto, a realização de perícia para constatação do alegado. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se. AUDIÊNCIA REDESIGNADA - 15 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: "Venham os autos conclusos par
295 - PARQUE CAMPOLIM - SOROCABA/SP - CEP 18047620, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0004176-11.2016.4.03.6315 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELVIRA SANTOS CORREIA ADVOGADO: SP174698-LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será
0007159-46.2017.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315015528 AUTOR: VALDECI AMORIM DE ANDRADE (SP360899 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009903-14.2017.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315015578 AUTOR: SANDRA LUCIA DE LIRA (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
0000415-98.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6315001586 AUTOR: DAYANE RAMOS BRAS (SP246987 - EDUARDO ALAMINO SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, que são: a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do
0000309-39.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315008689 AUTOR: CONCEICAO APARECIDA RAMOS GUIMARAES DE OLIVEIRA (SP203092 - JORGE ANTONIO REZENDE OSORIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0006560-10.2017.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315008726 AUTOR: FRANCISCO FERNANDES ALVES (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sobre os valores devidos incidirão juros de mora simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança (art. 100, §12, CF, c. c. o art. 1º-F, segunda parte, da Lei 9.494/97) e correção monetária, esta calculada na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo a contadoria observar que o INPC/IBGE deverá incidir a partir de setembro de 2006 até o efetivo pagamento, tendo em vista que os parâmetros traçados pela Lei 11.960/2009 não devem ser aplicado
1. Não há que se falar em prevenção entre os processos mencionados no Termo Indicativo de Prevenção, uma vez que as ações tratam de períodos diversos. 2. Diante das irregularidades documentais apontadas no documento denominado “Informação de Irregularidade na Inicial”, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. A realização da perícia designada fica condicionada ao cumprime
0002340-32.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6315022448 AUTOR: VALDEMAR MORIS DA SILVA (SP272757 - SANDRA REGINA LEITE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 0004317-59.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6315022443 AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA (SP302066 - JULIANA EIKO TANGI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 0007333-26.2015.4.03.6315 - 1ª VARA GA