24 resultados encontrados para 0004503 95.2002.403.6104 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
0004364-46.2002.403.6104 (2002.61.04.004364-0) - ANTONIO CARLOS NUNES DE SOUZA - ESPOLIO (APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS)(SP140739 - ANDRE MOHAMAD IZZI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X ANTONIO CARLOS NUNES DE SOUZA ESPOLIO (APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fl. 194: Indefiro o pedido de levantamento dos créditos efetuados na conta vinculada da parte autora, uma vez que, enquadrando-se, nas hipóteses legais para saque do valor depositado, confo
0004364-46.2002.403.6104 (2002.61.04.004364-0) - ANTONIO CARLOS NUNES DE SOUZA - ESPOLIO (APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS)(SP140739 - ANDRE MOHAMAD IZZI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X ANTONIO CARLOS NUNES DE SOUZA ESPOLIO (APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fl. 194: Indefiro o pedido de levantamento dos créditos efetuados na conta vinculada da parte autora, uma vez que, enquadrando-se, nas hipóteses legais para saque do valor depositado, confo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ARLINDO FLORENTINO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X ARLINDO MARQUES DE FREITAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ARMANDO ANTONIO FONTOURA FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fls. 384/400: Dê-se ciência à parte autora. Após, aguarde-se nova manifestação da CEF, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido este, voltem-me conclusos. Publique-se. 0003080-03.2002.403.6104 (2002.61.04.003080-3) - ALCINA ELIZA DE GODOY(SP182897 - DANIEL ISIDIO SILVA E SP197050 - DAN
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ARLINDO FLORENTINO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X ARLINDO MARQUES DE FREITAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ARMANDO ANTONIO FONTOURA FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fls. 384/400: Dê-se ciência à parte autora. Após, aguarde-se nova manifestação da CEF, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido este, voltem-me conclusos. Publique-se. 0003080-03.2002.403.6104 (2002.61.04.003080-3) - ALCINA ELIZA DE GODOY(SP182897 - DANIEL ISIDIO SILVA E SP197050 - DAN
FEDERAL - CEF*S E N T E N Ç ATrata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial.Percorridos os trâmites legais, os valores da execução foram devidamente pagos, conforme se verifica dos documentos de fls. 315/319 e 326, dando conta dos créditos realizados de acordo com o julgado. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambo
termos dos arts. 22, 23 e 24, 3º e 4º, todos da Lei nº 8.906/94. Após a prolação da sentença, as partes não podem transacionar sobre os honorários advocatícios, dispensando seu pagamento, sem a participação dos advogados, porquanto é parcela autônoma que não lhes pertence. O trabalho dos advogados deve ser reconhecido nos termos dos arts. 20 e 21 do CPC. Nestes autos, verifico que os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Port
termos dos arts. 22, 23 e 24, 3º e 4º, todos da Lei nº 8.906/94. Após a prolação da sentença, as partes não podem transacionar sobre os honorários advocatícios, dispensando seu pagamento, sem a participação dos advogados, porquanto é parcela autônoma que não lhes pertence. O trabalho dos advogados deve ser reconhecido nos termos dos arts. 20 e 21 do CPC. Nestes autos, verifico que os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Port
RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X IVAN SEBASTIAO BRASIL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fl. 1133: Manifeste-se a CEF, em 20 (vinte) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. 0005930-98.2000.403.6104 (2000.61.04.005930-4) - SERGIO LUIZ VIEIRA DOS REIS(SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X SERGIO LUIZ VIEIRA DOS REIS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Acolho os cálculos de liqui
de Processo Civil, que firma o princípio da persuasão racional, orientando a análise conjunta dos elementos de prova produzidos nos autos.Por outro lado, determinada a realização da perícia em razão da necessidade de conhecimentos técnicos especializados para deslinde da questão indenizatória, não é dado ao julgador afastar-se das conclusões do perito, mas valorar a prova de forma integrada ao arcabouço fático e jurídico da causa.Superada a pretensão da CEF de que a indenizaçã
0005494-42.2000.403.6104 (2000.61.04.005494-0) - MILMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP175374 FERNANDO ALBERTO ALVAREZ BRANCO) X MANACA PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA X SOMA PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA X RONALD PIACENTI X JULIO IVO ALBERTONI X EUCLIDES MARTINS DE CAMARGO X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X MILMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X UNIAO FEDERAL X RONALD PIACENTI X UNIAO FEDERAL X JULIO IVO ALBERTONI X UNIAO FEDERAL X EUCLIDES MARTINS DE CAMARGO Trata-se de ação objetivando a exec