7 resultados encontrados para 0004527-02.2011.403.6107 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ALEX YORIOK A:1036 Assinado de forma digital por ALEX YORIOKA:1036 DN: CN=ALEX YORIOKA:1036, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAOTRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA - AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2014011417443302'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 10/2014 – São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS
Previdência Social de Atendimento de Demanda Judiciais (APSADJ) da Gerência Regional de Araçatuba, sito à Rua Floriano Peixoto, 784, para, no prazo de 10 dias, dar cumprimento ao julgado alterando da data da DIB na data do laudo pericial, nos termos da v. decisão de fls. 93/95, devendo este juízo ser comunicado quanto à efetivação da medida.Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho de OFÍCIO Nº 372/2014, instruindo-se-o com cópias das peças necessárias.Com a resposta, abra-se
autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0007582-39.2003.403.6107 (2003.61.07.007582-9) - MAISA BENTA DE OLIVEIRA EL FAKIH(SP168385 VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA E SP167444 - VALDIR GARCIA DOS SANTOS JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intim
cautelas e formalidades legais.P.R.I.C., expedindo-se o necessário. 0004574-10.2010.403.6107 - MARIA BENEDITA SILVINA(SP201984 - REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM) X MARIA BENEDITA SILVINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de fase de cumprimento de sentença.Foram expedidos ofícios requisitórios (fls. 151/152), e os valores integralmente pagos, conforme se verifica pelas Requisições de Pagamento de fls.
subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução. 0002681-47.2011.403.6107 - EDMILSON VAZ(SP255820 - RENATA DE SOUZA PESSOA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM) Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal. As informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, pode
esta deverá cingir-se especificamente aos pontos controvertidos (CPC, art. 451), de modo a evitar discussão sobre fatos que já se encontrem provados nos autos, ou que não guardem pertinência com o ponto central da questão, tudo com vistas a uma maior celeridade processual. Na hipótese de realização de prova oral, havendo pessoa residente em zona rural, seja o(a) autor(a) ou sua(s) testemunha(s), deverá ser fornecido croqui para fins de localização, sob pena de preclusão de sua oitiv