4 resultados encontrados para 0005274-32.2014.4.03.0000 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3556 0014287-59.2003.8.26.0358 0573/03 0749/08 MUNICIPIO DE MIRASSOL MADALENA V. MOREIRA 0006838-60.1997.8.26.0358 0662/97 0720/08 MUNICIPIO DE MIRASSOL MADALENA V. MOREIRA 0015688-54.2007.8.26.0358 0662/97 0720/08 ANISIO JOSE MOREIRA JR-emb MUNICIPIO DE MIRASSOL 0007030-90.1997.8.26.0358 0778/97 0740/08 MUNICIPIO DE MIRASSOL MADALENA V. MOREIRA 0015
37.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI, julgado em 13/12/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/01/2019 QUARTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2302337 - 0002634-58.2016.4.03.6120, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 18/12/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019), eis que não há imposição na lei para que isso ocorra. Em recente julgado desta Corte Regional, decidiu-se, em favor da Fazenda Nacional, que "No tocante a falta de processo administrativo na execuçã
sócio-gerente da empresa irregularmente dissolvida. O agravante alega, em síntese, que o fato de ter se retirado da empresa antes de sua dissolução irregular obsta o redirecionamento da execução fiscal contra ele, a despeito de que integrava o quadro societário da sociedade à época do fato gerador. 2. A irresignação do agravante vai de encontro ao entendimento já pacificado por esta Corte no sentido de que a dissolução irregular da sociedade, fato constatado pelo acórdão recorrid