6 resultados encontrados para 0005443-43.2014.403.6103 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
VARA : 1 PROCESSO : 0005441-73.2014.403.6103 PROT: 26/09/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: IVAIR MORAIS DE SOUZA ADV/PROC: SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0005442-58.2014.403.6103 PROT: 26/09/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADEMIR CUBA ADV/PROC: SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0005443-43.2014.403.6103 PROT: 26/09/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO OR
Em recente decisão monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, a Corte Superior, à luz do art. 543-C do CPC, visando à proteção da segurança jurídica e à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, determinou o sobrestamento das demandas relativas à possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.Nesse sentido, considerando que o presente feito cuida justamente da matéria apontada, suspendo o seu trâmite
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0005443-43.2014.403.6103 - VERA LUCIA DE ARAUJO(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X CAIXA EC
que sobre o débito, acrescido da TR, incidam juros moratórios de 0,5% a.m. ou fração, nos termos do art. 22 da Lei8.036/90. (REsp 654.365/SC, Rel. Min. Denisa Arruda, Primeira Turma, DJ 01/10/2007).PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO PARA COM O FGTS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE SUA INTEGRAÇÃO À LIDE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO E DE NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLID�
0004687-34.2014.403.6103 - HISAO GONDO(SP284828 - DAVID MATHEUS NUNES DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias.