10 resultados encontrados para 0005452-73.2012.403.6103 - data: 21/11/2024
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PROCESSO : 0005447-51.2012.403.6103 PROT: 17/07/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 22 VARA DO FORUM FEDERAL M PEDRO LESSA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0005448-36.2012.403.6103 PROT: 17/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LARISSA BENIGNO RAMOS LUNA ADV/PROC: SP194426 - MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0005451-88.
PROCESSO : 0005447-51.2012.403.6103 PROT: 17/07/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 22 VARA DO FORUM FEDERAL M PEDRO LESSA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0005448-36.2012.403.6103 PROT: 17/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LARISSA BENIGNO RAMOS LUNA ADV/PROC: SP194426 - MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0005451-88.
apresentada nos autos. 0001457-52.2012.403.6103 - LUCAS URRUTIA PEREZ(SP012305 - NEY SANTOS BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0002655-27.2012.403.6103 - ANTONIO MACEDO PINTO(SP274194 - RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos term
proceder à emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa em favor da CORPIVALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, desde que outros débitos impedientes não existam. No mais, dê-se ciência dos documentos juntados com a contestação, bem como intime-se a autora para que se manifeste quanto a antítese ofertada. 0005035-23.2012.403.6103 - JOSE BENEDITO FERNANDES(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REGISTRO N.º __________/2012.Vistos.Det
proceder à emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa em favor da CORPIVALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, desde que outros débitos impedientes não existam. No mais, dê-se ciência dos documentos juntados com a contestação, bem como intime-se a autora para que se manifeste quanto a antítese ofertada. 0005035-23.2012.403.6103 - JOSE BENEDITO FERNANDES(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REGISTRO N.º __________/2012.Vistos.Det
postulante existe serviço credenciado pelo Conselho Municipal de Assistência Social? 12. Foi realizada avaliação e laudo expedido por equipe multiprofissional do SUS ou INSS, credenciada para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social? Se positiva a resposta, diligencie a Sr.ª Assistente Social para que seja instruído o presente estudo social com a(s) respectivas cópias da avaliação e laudo.Defiro os quesitos formulados pela parte e faculto, ainda, a produção de outros, c
postulante existe serviço credenciado pelo Conselho Municipal de Assistência Social? 12. Foi realizada avaliação e laudo expedido por equipe multiprofissional do SUS ou INSS, credenciada para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social? Se positiva a resposta, diligencie a Sr.ª Assistente Social para que seja instruído o presente estudo social com a(s) respectivas cópias da avaliação e laudo.Defiro os quesitos formulados pela parte e faculto, ainda, a produção de outros, c
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu
0003571-61.2012.403.6103 - MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA CAETANO(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SP288135 - ANDRÉ LUIS DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. RelatórioTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão do benefício da parte autora, mediante a aplicação da regra inserta no artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/1991, ou seja, considerando-se, para o cálculo da respectiva renda mensal inicial, apenas os 80% (oitenta por c