12 resultados encontrados para 0005868-55.2009.403.6100 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Ante a sentença dos Embargos à Execução ( 0005868-55.2009.403.6100) , transitada em julgado conforme fls. 109/113, dou por citados os réus. Intime-se a exequente para que dê o regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Int. São Paulo, em 19 de novembro de 2019 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008495-66.2008.4.03.6100 EMBARGANTE: WALTER AMANDIO BASSO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: J
Por ordem do Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Federal, nos termos da Portaria 14/2004, ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão a sua disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias, e que na ausência de manifestação, retornarão ao arquivo. Int. 2ª VARA CÍVEL Drª ROSANA FERRI VIDOR - Juíza Federal Belª Ana Cristina de Castro Paiva - Diretora de Secretaria.*** Expediente Nº 3433 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003452-08.1995.403.6100 (95.0003452-2) - COPABO IND/ E COM/ DE BORRACHAS LT
Por ordem do Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Federal, nos termos da Portaria 14/2004, ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão a sua disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias, e que na ausência de manifestação, retornarão ao arquivo. Int. 2ª VARA CÍVEL Drª ROSANA FERRI VIDOR - Juíza Federal Belª Ana Cristina de Castro Paiva - Diretora de Secretaria.*** Expediente Nº 3433 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003452-08.1995.403.6100 (95.0003452-2) - COPABO IND/ E COM/ DE BORRACHAS LT
Por ordem do Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Federal, nos termos da Portaria 16/2004, ficam as partes intimadas da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal, e que nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. 0025749-72.1996.403.6100 (96.0025749-3) - SEI STANDARD ELETROMECANICA E INSTALACOES LTDA(SP085367 - CEZAR AUGUSTO MENDONCA FRANCA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA) Por ordem do Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Federal, nos termo
FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) Por ora, apensem-se a estes, os autos da exceção de incompetência nº 0002378-20.2012.403.6100. EMBARGOS A EXECUCAO 0023224-34.2007.403.6100 (2007.61.00.023224-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0053874-16.1997.403.6100 (97.0053874-5)) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP(Proc. 1410 - RODRIGO GAZEBAYOUKIAN) X CARLOS DE OLIVEIRA BASTOS X CARLOTA AUGUSTA COZZUPOLI X CATARINA SEGRETI PORTO X CELSO FRANCISCO HERNANDES GRANATO X CHARLES JULIAN LINDSEY
FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) Por ora, apensem-se a estes, os autos da exceção de incompetência nº 0002378-20.2012.403.6100. EMBARGOS A EXECUCAO 0023224-34.2007.403.6100 (2007.61.00.023224-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0053874-16.1997.403.6100 (97.0053874-5)) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP(Proc. 1410 - RODRIGO GAZEBAYOUKIAN) X CARLOS DE OLIVEIRA BASTOS X CARLOTA AUGUSTA COZZUPOLI X CATARINA SEGRETI PORTO X CELSO FRANCISCO HERNANDES GRANATO X CHARLES JULIAN LINDSEY
0015708-17.1994.403.6100 (94.0015708-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000329132.1994.403.6100 (94.0003291-9)) EMPRESA LIMPADORA CENTRO LTDA(SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X UNIAO FEDERAL(Proc. 295 - ROBERIO DIAS) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos elaborados pela contadoria, a começar pela parte autora. Int. 0025700-02.1994.403.6100 (94.0025700-7) - METALURGICA NAKAYONE L
suspensivo. Indefiro o pedido alternativo de concessão de medida de natureza cautelar.Isso porque já foram realizadas diversas modificações na via administrativa que fizeram com que o Aeroporto de Congonhas viesse a funcionar dentro do que havia sido determinado na liminar. Tendo em vista a interposição de apelação pelos autores e assistente, cumpra-se a sentença de fls. 2569/2577, dando-se vista à parte ré e ao Ministério Público Federal do agravo retido de fls. 2475/2485.Dessa for
suspensivo. Indefiro o pedido alternativo de concessão de medida de natureza cautelar.Isso porque já foram realizadas diversas modificações na via administrativa que fizeram com que o Aeroporto de Congonhas viesse a funcionar dentro do que havia sido determinado na liminar. Tendo em vista a interposição de apelação pelos autores e assistente, cumpra-se a sentença de fls. 2569/2577, dando-se vista à parte ré e ao Ministério Público Federal do agravo retido de fls. 2475/2485.Dessa for
contratos impressos, padronizados por determinação do Banco Central, que faz com que as operações bancárias sejam praticadas com uniformidade, determinando, por vezes, a minuta do contrato. Assim, o cliente, necessitando satisfazer interesse que por outro modo não pode ser atendido, se sujeita aos ditames contratuais.Todavia, o CDC não vedou o regramento contratual pela forma adesiva. É verdade que nessa espécie contratual o juiz deve ser mais sensível quanto às cláusulas celebradas,