6 resultados encontrados para 0005947-49.2014.403.6103 - data: 24/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
DEPRECANTE: JUIZO DA 5 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 2 PROCESSO : 0005941-42.2014.403.6103 PROT: 17/10/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE MARABA - PA DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 1 PROCESSO : 0005942-27.2014.403.6103 PROT: 17/10/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUA
0002662-48.2014.403.6103 - LUIZ CARLOS DE ALMEIDA(SP285056 - DARIO MARTINEZ RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) Tendo a ré apresentado apelação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o recurso.Após, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao E. TRF-3. 0003408-13.2014.403.6103 - JOAO CARLOS CALABREZ MAIA(SP277545 - SONIA ALMEIDA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AUR
0005929-28.2014.403.6103 - ADRIANO RIBEIRO BETI(Proc. 2611 - JOAO ROBERTO DE TOLEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em pedido antecipatório.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora objetiva a revisão de contrato de financiamento imobiliário avençado sob o regime da alienação fiduciária de coisa imóvel.Em síntese, o autor narra que ao tempo da celebração do contrato est
0000923-40.2014.403.6103 - ANDERSON ALESSANDRO DE ALMEIDA(SP264343 - CARLOS ABNER DA SILVA E SP301194 - RONE MARCIO LUCCHESI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0002213-90.2014.403.6103 - DALVA APARECIDA GODOI X JACI DOS SANTOS X JOAO BOSCO PACIFICO DE PAULA X JOAQUIM DE ARIMATHEA CRU
ANULATÓRIA DE DÉBITO PARA COM O FGTS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE SUA INTEGRAÇÃO À LIDE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO E DE NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA POR CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELAS SUBEMPREITEIRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-CONHECIMENTO (SÚMULA 283/STF). PRETENDIDA INVALIDAÇÃO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA