6 resultados encontrados para 0005970-92.2014.403.6103 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Silva, OABSP 168.954. 2) Protocolo 2014.61060025359-1- Processo 0002655-62.2005.403.6106 - Recolher custas processuais, no prazo de 05 dias, para desarquivamento dos autos (art. 218, Provimento CORE 64/2005). - Advogado Thiago J. M. Navarro, , OABSP 224.802. 3) Protocolo 2014.61060025203-1 - Processo 0006221-09.2011.403.6106 - Defiro, após o pagamento das custas. Int.. - Advogado Etevaldo Viana Tedeschi, OABSP 208.869. 4) Protocolo 2014.61060025884-1 - Processo 0708456-41.1997.403.6106 - Os can
0005969-10.2014.403.6103 - JOAO BOSCO DE PAULA(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Em recente decisão monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, a Corte Superior, à luz do art. 543-C do CPC, visando à proteção da segurança jurídica e à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, determinou o sobrestamento das demandas relativas à possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0005443-43.2014.403.6103 - VERA LUCIA DE ARAUJO(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X CAIXA EC
Primeira Turma, DJ 06/06/2005).FGTS. FALTA DE DEPÓSITOS. EMPRESA DEVEDORA. NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES. DIREITO TRABALHISTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DE MULTA DE MORA. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. TR E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.[...]IV - A taxa SELIC não tem aplicação na hipótese, porquanto há previsão legal apenas para que incida sobre tributos federais, consoante o previsto no art. 13, da Lei 9.065/95, não se aplicando às c
0004687-34.2014.403.6103 - HISAO GONDO(SP284828 - DAVID MATHEUS NUNES DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias.