6 resultados encontrados para 0006008-12.2011.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0005643-55.2011.403.6103 - OLIVIO VIEIRA DA ROSA NETO X LAURENTINO ISMAEL MACHADO X OSWALDO CUSTODIO PINTO X RONALDO ALVES DE OLIVEIRA X JOAQUIM RICO ADVOGADOS(SP027946 - JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO E SP234908 - JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO E
0005912-94.2011.403.6103 - JOAO GERALDO BORDINHON(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) Autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que prentendem produzir, justificando-as. 0005956-16.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000882
0005912-94.2011.403.6103 - JOAO GERALDO BORDINHON(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) Autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que prentendem produzir, justificando-as. 0005956-16.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000882
92, isto é, submetida ao teto da concessão. Assim, possui direito a parte autora à revi-são pretendida, em especial porque assim o estabelecem os documentos que acompanham a sen-tença. Cabe ao INSS procedimentalizar o pagamento dos atrasados neste feito, até porque a deci-são na ACP acima é posterior à data do ajuizamento.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDI-DO, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o valor
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu