6 resultados encontrados para 0006069-62.2014.403.6103 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
VARA : 2 PROCESSO : 0006068-77.2014.403.6103 PROT: 28/10/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA EXECUTADO: ADENIR FERREIRA DE BRITO E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0006069-62.2014.403.6103 PROT: 28/10/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DONIZETI DE ANDRADE ADV/PROC: SP176825 - CRISTIANE BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0006078-24.2014.403.6103 PROT:
0005969-10.2014.403.6103 - JOAO BOSCO DE PAULA(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Em recente decisão monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, a Corte Superior, à luz do art. 543-C do CPC, visando à proteção da segurança jurídica e à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, determinou o sobrestamento das demandas relativas à possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS
0000923-40.2014.403.6103 - ANDERSON ALESSANDRO DE ALMEIDA(SP264343 - CARLOS ABNER DA SILVA E SP301194 - RONE MARCIO LUCCHESI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0002213-90.2014.403.6103 - DALVA APARECIDA GODOI X JACI DOS SANTOS X JOAO BOSCO PACIFICO DE PAULA X JOAQUIM DE ARIMATHEA CRU
referidos saldos das contas fundiárias, sob pena de usurpar competência que a Constituição reservou ao legislador. Outrossim, o argumento da parte autora de que, a partir do julgamento do RE nº 747706, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, DJe de 27/06/2013, não se pode utilizar a taxa referencial (TR) como índice de correção monetária, por não refletir a real variação do poder aquisitivo da moeda, não se aplica ao caso em testilha pelos seguintes motivos: A um porque, em que pese o
Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias. 0003218-50.2014.403.6103 - ANDERSON AVILAR DA SILVA X DARCY DA CUNHA X JOSE CARLOS DA CUNHA X JOAQUIM PIN