11 resultados encontrados para 0006334-35.2012.403.6103 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
AUTOR: FABIO RENATO SILVEIRA ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0006332-65.2012.403.6103 PROT: 15/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS RODOLFO RODRIGUES ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0006333-50.2012.403.6103 PROT: 15/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CRISTIANE ALVES DA SILVEIRA ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REU: UNIAO F
AUTOR: FABIO RENATO SILVEIRA ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0006332-65.2012.403.6103 PROT: 15/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS RODOLFO RODRIGUES ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0006333-50.2012.403.6103 PROT: 15/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CRISTIANE ALVES DA SILVEIRA ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REU: UNIAO F
0000583-67.2012.403.6103 - SEBASTIAO DONIZETTI DE FARIA(SP115710 - ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0000666-83.2012.403.6103 - CLAUDIONEI GONZAGA ANSELMO(SP122394 - NICIA BOSCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.Portanto, não vislumbro verossimilhança da alegação, tampouco prova inequívoca do direito invocado.Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Ademais, indefiro os benefícios da Lei de Assistência Judiciária, em
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.Portanto, não vislumbro verossimilhança da alegação, tampouco prova inequívoca do direito invocado.Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Ademais, indefiro os benefícios da Lei de Assistência Judiciária, em
Vistos em sentença.Trata-se de ação de rito ordinário contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual a parte autora objetiva a ação de concessão auxílio doença com tutela antecipada, em razão de ser portadora de enfermidade que a impede de exercer atividade laborativa.A inicial veio instruída com os documentos necessários à propositura da ação. (fls.02/99) Adiada a apreciação do pedido de tutela antecipada, foram deferidos os benefícios da Lei de Assistência Judi
julgado, nos termos do Prov. 64/2005-CORE.Nome do(s) segurados(s): ITAMAR SANTOS PAIVANome da mãe: Maria do Carmo Santos PaivaEndereço: Rua Odete Garcia, 878, Jd Morumbi- São José dos Campos - SP CEP 12236-430Data Nascimento 08/03/1977RG/CPF 32.358.265-5-SSP-SP/255.258.458-65NIT 1.260.440.5247Benefício Concedido Auxílio-doença NB 544.887.812-8 (Restab.)Renda Mensal Atual A apurar pelo INSSData de início do Benefício - DIB 08/09/2011Renda Mensal Inicial A apurar pelo INSSRepres. legal de
FRANCISCO RIBEIRO PROENÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0006334-35.2012.403.6103 - CARMEN SILVIA MONTEIRO ROQUE NAGY(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelaç
FRANCISCO RIBEIRO PROENÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0006334-35.2012.403.6103 - CARMEN SILVIA MONTEIRO ROQUE NAGY(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelaç
1. Fl. 123: Diante do trânsito em julgado, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. STJ, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remetase o feito ao arquivo.2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/17, da Presidência do TRF-3. 0003733-56.2012.403.6103 - NEUSA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA(SP276705 - MARCUS VINICIUS