6 resultados encontrados para 0006433-68.2013.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0006428-46.2013.403.6103 PROT: 02/08/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA ZITA DOS SANTOS ADV/PROC: SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0006429-31.2013.403.6103 PROT: 02/08/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA ALMEIDA ADV/PROC: SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACI
ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003517-61.2013.403.6103 - MASAKAZU SESOKO(SP326620A - LEANDRO VICENTE SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o de
0006433-68.2013.403.6103 - ELCIO EUGENIO DAS CHAGAS(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito à ordem. Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos..PA 1,10 Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-
do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de beneficio previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Beneficios da Previdência Social), ficou estabelecido que E de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de beneficio, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando fo
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu