9 resultados encontrados para 0006565-28.2013.403.6103 - data: 17/12/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0006565-28.2013.403.6103 PROT: 09/08/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE DONIZETTI DOS SANTOS ADV/PROC: SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0006567-95.2013.403.6103 PROT: 09/08/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE NICACEZA DOS SANTOS ADV/PROC: SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0000151-04.2006.403.6121 (20
VARA : 99 PROCESSO : 0006561-88.2013.403.6103 PROT: 09/08/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTA ISABEL - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0006562-73.2013.403.6103 PROT: 09/08/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTA ISABEL - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0006563-58.2013.403.6103 PROT
0003488-88.2012.403.6121 - BENEDITO DONIZETI BARBOSA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP233242B - SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA E SP299547 - ANA PAULA SILVA ENEAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.Intimem-se. 0003763-37.2012.403.6121 - PEDRO ALVES DA
Ciência à parte ré do teor do presente despacho.Após, certificado o trânsito em julgado da ação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. 0003499-88.2010.403.6121 - TECSOF LOCACAO DE SOFTWARE LTDA ME(SP259086 - DEBORA DINIZ ENDO) X FAZENDA NACIONAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao teor da petição colacionada aos autos à fl. 109.Após, tornem os autos conclusos.Int. 0022093-82.2011.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2309 - MARC
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie o(a) autor(a), no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada de cópia do laudo técnico pericial, assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho, relativo ao período laborado pelo(a) autor(a) em condições insalubres na(s) empresa(s) VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, que serviu(ram) de base para a elaboração(ões) do(s) PPP(s).Para tanto, deverá o(a) autor(a) requerer os laudos técnicos diretamente a empresa, servindo esta decisão como requisição do Juízo (art.
55).Assim, tratando-se de litígio que envolve a concessão de benefício acidentário, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Estadual, nos exatos termos da expressa exceção prevista no inciso I do art. 109 da Constituição Federal de 1988.Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se com o enunciado da Súmula 15: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.Também, a Súm
0003715-98.2013.403.6103 - FRANCISCO MARIA GUEDES(SP122394 - NICIA BOSCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 139/148: manifeste-se o autor.Intime-se a parte contrária da apelação para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região com as homenagens deste juízo, nos termos do art. 1.010, 3º do CPC de 2015. Intimem-se. 0006565-28.2013.403.6103 - JOSE DONIZETTI DOS SANTOS(SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO E SP263205 PRI
equilíbrio financeiro e atuarial, como determinado no caput do novo art. 201. O equilíbrio financeiro é o previsto no orçamento geral da União. E o equilíbrio atuarial foi buscado, pela Lei, com critérios relacionados com a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, com o tempo de contribuição e com a idade, até esse momento, e, ainda, com a alíquota de contribuição correspondente a 0,31. 4. Fica, pois, indeferida a medida cautelar de suspensão do art. 2o da Lei nº 9.87