29 resultados encontrados para 0006775 13.2012.4.03.6104 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, o que será objeto de reapreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Desta feita, designo perícia médica para o dia 18/01/2016, às 15h, na especialidade - Clínico Geral, a se realizar nas dependências deste Juizado. Fica a part
0005230-28.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6321000716 AUTOR: GELSON MARTINS DE JESUS (SP247551 - ADRIANA DOS SANTOS SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0001638-68.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6321000628 AUTOR: JUVENAL JACINTO DE MOURA (SP247259 - RICARDO PESTANA DE GOUVEIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO B
controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, o que será objeto de reapreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Desta feita, designo perícia médica para o dia 18/01/2016, às 15h, na especialidade - Clínico Geral, a se realizar nas dependências deste Juizado. Fica a part
0003903-09.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2021/6321006968 AUTOR: EUZEBIO APARECIDO DE SOUZA (SP273008 - TANIA BEATRIZ SAUER MADÓGLIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002409-12.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2021/6321006943 AUTOR: PAULO APARECIDO LINS (SP168186 - ARTUR RUFINO FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MO
e esclarecer sobre o interesse na produção de outras provas. Decorrido o prazo, não requeridas outras provas, nem juntados documentos novos, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil. Intime-se 5001196-09.2017.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321016893 AUTOR: LUCIA FERNANDA NUNES (SP300461 - MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR) LUCIA FERNANDA NUNES PRAIA GRANDE - ME (SP300461 - MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR) RÉU: CAIXA
controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, o que será objeto de reapreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Desta feita, designo perícia médica para o dia 18/01/2016, às 15h, na especialidade - Clínico Geral, a se realizar nas dependências deste Juizado. Fica a part
0000653-70.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321005968 - GISELY SILVA MARQUES (SP303830 - VIVIAN LOPES DE MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Providencie a parte autora a juntada aos autos de laudos médicos, datados, com assinatura e identificação do emissor, além do CID da doença apontada. Prazo: 15 (quinze) dias , sob pena de extinção, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-
0003507-03.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007764 AUTOR: EMERSON FIEL DA CONCEICAO (SP320118 - AMANDA RENY RIBEIRO, SP220616 - CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI, SP233948 UGO MARIA SUPINO) (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI, SP233948 - UGO MARIA SUPINO, SP166349 - GIZA HELENA COELHO) (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI, SP233948 - UGO MARIA SUPINO, SP166349 - GIZA HE
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Acolho os cálculos apresentados pelo(a) sr.(a) perito(a) contábil, posto que em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão. Proceda a Secretaria a expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Com a notícia de liberação dos valores, proceda à Secretaria à intimação das partes. Finalmente, cumpridas as determinações acima e comunicado o levantamento dos valores pela instituição bancária
anos e que esta já trabalhava lá na época em que chegou. A testemunha também disse que a autora trabalha em período integral, porém a forma de contratação não lhe garante qualquer direito trabalhista. No depoimento colhido pela testemunha Ivonilda, foi dito que a autora trabalha atualmente em setor diferente do seu e que a testemunha já trabalhou junto com a autora pela Prefeitura, entrando ambas nos anos 2000 como frente de trabalho. Confirmou que autora trabalhou como gari e como mer