7 resultados encontrados para 0006788-49.2011.403.6103 - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
Expediente Nº 2456 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000570-05.2011.403.6103 - ANGELICA MOREIRA DOS SANTOS(SP195321 - FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0002053-70.2011.403.6103 - WAGNER WILLIAM LEMES DA SILVA(Proc. 2443 - MARINA PEREIRA CARVALHO DO LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI E SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0003251-79.2010.403.6103 - JOSE BENEDICTO FERNANDES(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDE
SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI E SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0003251-79.2010.403.6103 - JOSE BENEDICTO FERNANDES(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDE
INFRINGENTES - REJEIÇÃO.Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados.STJ - 1ª Turma, EDcl no REsp n.º 7490-0/SC, rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU 21.02.1994, p. 2115.Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença hostilizada nos termos em que proferida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006788-49.2011.403.6103 - BENEDITA IMACULADA BASSI LIMA(SP226619 - PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS) X INSTITUTO NACION
exigidos para a concessão do benefício.A idade da postulante está plenamente comprovada (art. 34 do Estatuto do Idoso), conforme documento de fls. 15.Em relação especificamente ao laudo social, suas conclusões periciais devem passar pela lente da seguinte premissa: a prevalência do direito inerente aos idosos e deficientes, em cumprimento aos fundamentos da própria República que garante a proteção do direito à vida e consequente dignidade da pessoa humana. Não por outra razão que o
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu