7 resultados encontrados para 0007038-66.2014.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0007038-66.2014.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIANA DE ARAUJO MEDEIROS ADVOGADO: SP343238-BRUNO LAURITO PIRES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0007039-51.2014.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALEXANDRE FELICIO DOS SANTOS ADVOGADO: SP344706-ANDRÉ DO NASCIMENTO PEREIRA TENÓRIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL
Turmas ou Colégios Recursais. Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao Ministro Presidente do STJ e aos Ministros integrantes da Primeira Seção, dando-lhes ciência do efeito ora agregado à anterior decisão de sobrestamento. Expeça-se, ainda, com urgência, ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, para que comuniquem a determinação no âmbito de atuação dasrespectivas Cortes Estaduais e Regionais. Após, dê-se vista ao Mi
Turmas ou Colégios Recursais. Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao Ministro Presidente do STJ e aos Ministros integrantes da Primeira Seção, dando-lhes ciência do efeito ora agregado à anterior decisão de sobrestamento. Expeça-se, ainda, com urgência, ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, para que comuniquem a determinação no âmbito de atuação dasrespectivas Cortes Estaduais e Regionais. Após, dê-se vista ao Mi
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL LIMEIRA TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL LIMEIRA EXPEDIENTE Nº 2015/6333000092 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, quer
prejuízo, no mesmo prazo, cite-se o INSS para contestar o feito, apresentando eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda (sendo que, nesta hipótese, deverá indicar precisamente, e de forma nominal, o valor dos atrasados, em reais, a serem pagos, bem como eventual alteração da RMI). Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para o sentenciamento. Int. e cumpra-se. 0007038-66.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6333003334 - SEBASTIANA DE ARAUJO MEDEIROS (SP34323
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL LIMEIRA TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL LIMEIRA EXPEDIENTE Nº 2015/6333000092 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, quer