16 resultados encontrados para 0007248-33.2011.403.6104 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000075 Distribuídos por Dependência______________: 000004 Redistribuídos__________________________: 000002 *** Total dos feitos_______________________: 000081 Santos, 28/02/2013 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA DE SANTOS COBRANÇA DE AUTOS Ficam os advogados abaixo mencionados, intimados para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolvam a secretaria desta 1ª Vara Federal em Santos, os proces
0004672-64.2012.403.6126 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2037 - ANDRE LOPES LASMAR) X HEITOR VALTER PAVIANI JUNIOR(SP100144 - ROBERTO AMERICO MASIERO E SP193387 - JOÃO VALTER GARCIA ESPERANÇA) VISTOS EM INSPEÇÃO.Fl. 159: O réu arrolou como testemunha o funcionário atendente do INSS responsável pelo processo de recebimento e processamento do pedido de aposentadoria.Consoante as informações prestadas à fl. 332, a testemunha é ex-servidor e a autarquia previdenciária não dispõe de
Aceito a conclusão.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida às fls. 48/49 destes autos, nos termos do artigo 267, VIII, c/c o artigo 158, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Em consequência, à luz dos artigos 177 e 178 do Provimento COGE n. 64, de 28 de abril de 2005, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial (à exceção da própria petição inaugural e da procuração), mediante a substi
bens à penhora, em substituição ao arresto de contas bancárias. Diante do exposto, determino, o bloqueio de bens ou valores, até o limite da quantia executada, bem como a requisição da última DIRPF/DIRPJ, por meio do sistema INFOJUD. Cumpra-se. 0000058-53.2010.403.6104 (2010.61.04.000058-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GILSON NUNES MARQUES PEREIRA(SP074002 - LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL) Recebo a apelação da parte autora em seu duplo efeito. Int
bens à penhora, em substituição ao arresto de contas bancárias. Diante do exposto, determino, o bloqueio de bens ou valores, até o limite da quantia executada, bem como a requisição da última DIRPF/DIRPJ, por meio do sistema INFOJUD. Cumpra-se. 0000058-53.2010.403.6104 (2010.61.04.000058-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GILSON NUNES MARQUES PEREIRA(SP074002 - LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL) Recebo a apelação da parte autora em seu duplo efeito. Int
SP287680 - ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 0011329-06.2003.403.6104 75-EMBARGOS A EXEC OABSP104967 - JESSAMINE CARVALHO DE MELLO 0014139-17.2004.403.6104 28-ACAO MONITORIA OABSP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0011094-97.2007.403.6104 229-CUMSEN OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0001127-57.2009.403.6104 98-EXECUCAO DE TIT OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007603-14.2009.403.6104 98-EXECUCAO DE TIT OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0003348-76.2010.403.6104 28-ACAO M
Ciência à CEF do desarquivamento dos autos. Concedo o prazo de 10 dias para vistas. No silêncio, tornem-se ao arquivo sobrestado. 0004669-20.2008.403.6104 (2008.61.04.004669-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X W E K INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) X PAULO SERGIO ZAGO(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) X KATIA BARBOSA ZAGO(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) X MARCOS CESAR PEIXOTO(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) Ciência à CEF
SP287680 - ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 0011329-06.2003.403.6104 75-EMBARGOS A EXEC OABSP104967 - JESSAMINE CARVALHO DE MELLO 0014139-17.2004.403.6104 28-ACAO MONITORIA OABSP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0011094-97.2007.403.6104 229-CUMSEN OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0001127-57.2009.403.6104 98-EXECUCAO DE TIT OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007603-14.2009.403.6104 98-EXECUCAO DE TIT OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0003348-76.2010.403.6104 28-ACAO M
Ciência à CEF do desarquivamento dos autos. Concedo o prazo de 10 dias para vistas. No silêncio, tornem-se ao arquivo sobrestado. 0004669-20.2008.403.6104 (2008.61.04.004669-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X W E K INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) X PAULO SERGIO ZAGO(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) X KATIA BARBOSA ZAGO(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) X MARCOS CESAR PEIXOTO(SP140044 - OSWALDO VIEIRA DA COSTA) Ciência à CEF
0007199-89.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X JAIR PEREIRA PITA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida à fl. 81 destes autos, nos termos do artigo 267, VIII e artigo 158, ambos do Código de Processo Civil.2. Providencie a secretaria a minuta de desbloqueio no sistema BACENJUD (fl. 51).3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.4. P.R.I.C. 000724