7 resultados encontrados para 0007314-79.2012.4.03.6103 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
APDO(A) : Uniao Federal ADV 00113 Ap : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 1943801 0007314-79.2012.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. ANDRE NABARRETE APTE : Uniao Federal ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS APDO(A) : ANTONIO JOSE DA SILVA ADV : SP224631 JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR Anotações : JUST.GRAT. 00114 Ap 1748052 0009025-84.2010.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. ANDRE NABARRETE APTE : FABIO RODRIGO VIEIRA ADV : SP144843 FABIO RODRIGO VIEIRA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACI
Endereço: Rua Dr. Carlos Alberto Fonteneli Moreira, 231, Jardim Portugal, São José dos Campos/SP. Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. P. R. I.. São José dos Campos, na data da assinatura. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007314-79.2012.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE:
- Há evidente nexo causal entre a conduta estatal e o evento danoso, ao contrário do afirmado pela apelante, pois o dano foi sim causado pelo equívoco da Receita Federal ao reunir dois contribuintes em um único número e não pelos estabelecimentos comerciais, que exerceram regular direito em promover a inclusão de inadimplente no cadastro restritivo. - Dano moral causado por indevida inclusão em cadastros restritivos é considerado in re ipsa, pois decorre do próprio fato e dispensa qual
DESPACHO Petição ID 17692970: Intime-se a corré Universidade Federal de São Paulo, nos termos do artigo 535 do CPC, para que, caso entenda necessário, ofereça impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 30 dias úteis. Não oferecida impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios, aguardando-se no arquivo sobrestado os pagamentos. No tocante à corré ORPAN, intime-se-a na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento (art. 513, parágrafo 2º, II, do CPC), p
Tendo em vista a juntada da sentença referente ao processo n.º 0007314-79.2012.4.03.6103, não verifico identidade entre as demandas capaz de configurar litispendência ou coisa julgada. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necess�
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007051-13.2013.403.6103 - MARIA IZILDINHA DA SILVA(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA IZILDINHA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WERNER & FERINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, agendei intimação da parte interessada nos seguintes termos: 1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intime