20 resultados encontrados para 0007514-12.2000.403.6102 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
pelo prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe.. ACOES DIVERSAS 0007514-12.2000.403.6102 (2000.61.02.007514-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. PAULO EDUARDO BUENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Fls. 417/436. Dê-se vista ao MPF.Sem prejuízo, aguarde-se o trancurso do prazo e o cumprimento do quanto determinado às fls. 410 (item 4 do requerimento ministerial de fls. 294), encaminhando os autos, a seguir, ao MPF.Intimem-se a
0000870-96.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ALEXANDRA REZENDE MOLIN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRA REZENDE MOLIN Vista à CEF da certidão de fl. 35, a fim de requerer o quê de direito, em 5 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. 0000877-88.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X PAB
Fls. 106. Renovo o prazo de 05 (cinco) dias para que a CEF retire a CArta Precatória expedida e comprove sua distribuição no Juízo deprecado.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Int.-se. 0000233-82.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X NILTON CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NILTON CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO Recebo os embargos à monitória, nos termos do art. 1.102-c, do CPC, ficando deferido os benefíci
LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00147 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023671-42.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.023671-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Caixa Economica Federal - CEF SP148205 DENISE DE OLIVEIRA e outro Ministerio Publico Federal PAULO EDUARDO BUENO e outro JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00075141220004036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, co
Fls. 50/53: requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0004375-66.2011.403.6102 - FUNDACAO INSTITUTO TERRAS ESTADO S PAULO JOSE GOMES DA SILVA ITESP(SP032922 - BEATRIZ HELENA DE ALBUQUERQUE PENTEADO) X MARIA DAS DORES DOS SANTOS(SP255721 ELAINE APARECIDA MADURO COSTA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Recebo
FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) À luz do cumprimento da obrigação, noticiado às fls. 178/179, DECLARO EXTINTA a execução da verba honorária, com fundamento nos arts. 794, inciso I e 795 do CPC.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R.Intimem-se. 0003049-86.2002.403.6102 (2002.61.02.003049-4) - ANTONIO RICARDO PROCOPIO(SP095877 - HMED KALIL AKROUCHE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Informação de fl.
Fls. 50/53: requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0004375-66.2011.403.6102 - FUNDACAO INSTITUTO TERRAS ESTADO S PAULO JOSE GOMES DA SILVA ITESP(SP032922 - BEATRIZ HELENA DE ALBUQUERQUE PENTEADO) X MARIA DAS DORES DOS SANTOS(SP255721 ELAINE APARECIDA MADURO COSTA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Recebo
ACOES DIVERSAS 0007514-12.2000.403.6102 (2000.61.02.007514-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. PAULO EDUARDO BUENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Fls. 438: Intime-se a CEF para que, em 10 (dez) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da coisa julgada. Após, remetam-se os autos ao MPF. Intime-se. Cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRE 1ª VARA DE SANTO ANDRÉ DRA. AUDREY GASPARINI JUÍZA FEDERAL DRA. KARINA LIZIE HOLLER JUÍZA FEDERAL S
JUIZ FEDERAL DR. CESAR DE MORAES SABBAG JUIZ FEDERAL SUBST. DR. RENATO DE CARVALHO VIANA Diretor: Antonio Sergio Roncolato * Expediente Nº 2680 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0004778-64.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARI NELZA HERNANDES NUNES FERREIRA 1. Fls. 42: Trata-se de pedido de conversão em Ação de Depósito do bem indicado na inicial da Ação de Busca e Apreensão nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Defiro a conversã
embargada para impugnação no prazo legal.Int-se. ACOES DIVERSAS 0007514-12.2000.403.6102 (2000.61.02.007514-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. PAULO EDUARDO BUENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Ante o teor da manifestação ministerial de fls 260/261 e considerando os termos da petição juntada pela CEF às fls. 256/257, que assume de forma expressa o descumprimento da ordem judicial emanada às fls. 251, determino novamente a sua intimação, na pess