10 resultados encontrados para 0007624-85.2012.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0007624-85.2012.403.6103 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RICARDO MURA ADV/PROC: SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0007625-70.2012.403.6103 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE PINTO ADV/PROC: SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0007626-55.2012.403.6103 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00126 - MA
PROCESSO : 0007624-85.2012.403.6103 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RICARDO MURA ADV/PROC: SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0007625-70.2012.403.6103 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE PINTO ADV/PROC: SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0007626-55.2012.403.6103 PROT: 28/09/2012 CLASSE : 00126 - MA
CRUZ(SP240139 - KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0003643-48.2012.403.6103 - CESAR AUGUSTO DA SILVA VIEIRA(SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC
0002376-21.2011.403.6121 - OLIVIO DE AZEVEDO(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS) Tendo a ré apresentado apelação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o recurso.Após, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao E. TRF-3. 0003547-33.2012.403.6103 - CELSO CAETANO DA SILVA(SP192545 - ANDREA CAVALCANTE DA MOTTA MORCIANI E SP338534 - AND
0007360-68.2012.403.6103 - JOAO BATISTA UCHOAS(SP287142 - LUIZ REINALDO CAPELETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente providencie o Autor a juntada aos autos do(s) Laudo(s) Técnico(s) do(s) período(s) em que pretende a(s) conversão(ões) ou a negativa da empresa em fornecê-lo(s). Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial.III - Servirá o presente despacho como
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo. 7. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005898-13.2011.403.6103 - JOSE GERALDO MOREIRA DA SILVA(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE GERALDO MOREIRA DA SILVA X INSTITUTO NAC
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Dê-se à parte autora sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar do ato que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Deverá ainda ser esclarecido
Consoante determinação retro:Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.2.3.1. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a parte executada (art. 535 do mesmo diploma processual). Neste caso, deverá ser apresentada planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).2.3.2. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, intime-se
especial, no importe de 26 anos, 04 meses e 07 dias.Período Atividade especial admissão saída a m d19/05/1983 22/02/1988 4 9 414/03/1988 09/10/1990 2 6 26 24/02/1992 02/12/1998 6 9 9 03/12/199805/08/2011 12 8 3 24 32 42 TOTAL DIAS 9.642 TOTAL TEMPO ESPECIAL 26 9 12É possível constatar da planilha acima que a parte autora contava com tempo suficiente à aposentação especial, na data do requerimento administrativo (25/10/2011 - fl. 113).Assim, faz jus o demandante à fruição do benefício