7 resultados encontrados para 0007648-26.2006.403.6103 - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
REIS NUNES PEREIRA E SP168517 - FLAVIA LOURENÇO E SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS E SP040779 HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0006686-03.2006.403.6103 (2006.61.03.006686-7) - MARCELO DE
INSS(SP098659 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS E SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) Somente nesta data em virtude do grande acúmulo de serviço.Em obediência ao Comunicado nº 81, de 09 de janeiro de 2008, da Corregedoria Geral da 3ª Região, após a juntada da última petição foi aberta conclusão para despacho.Primeiramente remetam-se os autos à SEDI para que seja retificada a classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o INSS.Após, cite-se o INSS para os
INSS(SP098659 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS E SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) Somente nesta data em virtude do grande acúmulo de serviço.Em obediência ao Comunicado nº 81, de 09 de janeiro de 2008, da Corregedoria Geral da 3ª Região, após a juntada da última petição foi aberta conclusão para despacho.Primeiramente remetam-se os autos à SEDI para que seja retificada a classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o INSS.Após, cite-se o INSS para os
admissível a utilização da TR se há no contrato previsão de correção monetária, nos moldes da caderneta de poupança.3. Agravo regimental desprovido (Acórdão AGA 501130 / PR ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2002/0165838-2 Fonte DJ DATA:13/10/2003 PG:00362 Relator Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO).No presente feito há cláusula que prevê como indexador a mesma taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do
MOLITERNO FIRMO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) Vistos em sentença.Declaro que a Caixa Econômica Federal satisfez a obrigação de creditar as diferenças devidas, de tal sorte que os autores estão habilitados a efetuar saque, independentemente da expedição de ofício por este Juízo, mediante o preenchimento das hipóteses legais para os respectivos saques.Dessa forma, dou por finda a execução, nos termos do artigo 794, incisos I e II do Código de Processo Civil. A
PROCEDIMENTO COMUM 0007648-26.2006.403.6103 (2006.61.03.007648-4) - EDSON DE OLIVEIRA SANTOS X MARIA APARECIDA VANZELI SANTOS(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente