11 resultados encontrados para 0007675-45.2002.403.6104 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
0208567-82.1993.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0202347-97.1995.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0202978-41.1995.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0004503-95.2002.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0007675-45.2002.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0006144-74.2009.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0010467-25.2009.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0008955-70.2010.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0203447-53.1996.403.6104 OAB-SP21716
0208567-82.1993.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0202347-97.1995.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0202978-41.1995.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0004503-95.2002.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0007675-45.2002.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0006144-74.2009.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0010467-25.2009.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0008955-70.2010.403.6104 OAB-SP233948B - UGO MARIA SUPINO 0203447-53.1996.403.6104 OAB-SP21716
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 21. I. A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não colide com os preceitos dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94. II. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp n. 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08.10.2001). III. O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 21. I. A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não colide com os preceitos dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94. II. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp n. 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08.10.2001). III. O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita
de Processo Civil, que firma o princípio da persuasão racional, orientando a análise conjunta dos elementos de prova produzidos nos autos.Por outro lado, determinada a realização da perícia em razão da necessidade de conhecimentos técnicos especializados para deslinde da questão indenizatória, não é dado ao julgador afastar-se das conclusões do perito, mas valorar a prova de forma integrada ao arcabouço fático e jurídico da causa.Superada a pretensão da CEF de que a indenizaçã
Expeça-se ofício requisitório, nos termos da Resolução nº. 168/11, do Conselho da Justiça Federal. Tratando-se de RPVs., não se aplica o procedimento de compensação (art. 14). Intimem-se as partes do teor do ofício requisitório, em atendimento ao art. 10. Nada sendo requerido, encaminhem-se ao Eg. TRF da 3ª Região (Divisão de Precatórios). Após, aguarde-se o pagamento do mesmo. Publique-se. PRESTACAO DE CONTAS - EXIGIDAS 0000960-40.2009.403.6104 (2009.61.04.000960-2) - FRANCINET
de Processo Civil, que firma o princípio da persuasão racional, orientando a análise conjunta dos elementos de prova produzidos nos autos.Por outro lado, determinada a realização da perícia em razão da necessidade de conhecimentos técnicos especializados para deslinde da questão indenizatória, não é dado ao julgador afastar-se das conclusões do perito, mas valorar a prova de forma integrada ao arcabouço fático e jurídico da causa.Superada a pretensão da CEF de que a indenizaçã
Expeça-se ofício requisitório, nos termos da Resolução nº. 168/11, do Conselho da Justiça Federal. Tratando-se de RPVs., não se aplica o procedimento de compensação (art. 14). Intimem-se as partes do teor do ofício requisitório, em atendimento ao art. 10. Nada sendo requerido, encaminhem-se ao Eg. TRF da 3ª Região (Divisão de Precatórios). Após, aguarde-se o pagamento do mesmo. Publique-se. PRESTACAO DE CONTAS - EXIGIDAS 0000960-40.2009.403.6104 (2009.61.04.000960-2) - FRANCINET
0007675-45.2002.403.6104 (2002.61.04.007675-0) - ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA DIAS(SP093357 JOSE ABILIO LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRADO E SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA DIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fl. 283: Defiro o pedido de prazo suplementar requerido pela CEF, por mais 20 (vinte) dias. Após ou no silêncio, voltem-me conclusos. Publique-se. 0008668-88.2002.403.6104 (2002.61.04.008668-7) - DARIO FERREIRA DE ANDRADE X EVERANDY
0007675-45.2002.403.6104 (2002.61.04.007675-0) - ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA DIAS(SP093357 JOSE ABILIO LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRADO E SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA DIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fl. 283: Defiro o pedido de prazo suplementar requerido pela CEF, por mais 20 (vinte) dias. Após ou no silêncio, voltem-me conclusos. Publique-se. 0008668-88.2002.403.6104 (2002.61.04.008668-7) - DARIO FERREIRA DE ANDRADE X EVERANDY