8 resultados encontrados para 0007790-17.2012.403.6104 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
ADV/PROC: SP296786 - GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA NAC DE VIGILANCIA SANITARIA NO PORTO DE SANTOS ANVISA VARA : 2 PROCESSO : 0007862-04.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LAMEDID COML/ E SERVICOS LTDA ADV/PROC: SP296786 - GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA NAC DE VIGILANCIA SANITARIA NO PORTO DE SANTOS ANVISA VARA : 4 PROCESSO : 0007863-86.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 001
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL EMBARGADO: ADEMIR DE ABREU ADV/PROC: SP188762 - LUIZA MOREIRA BORTOLACI VARA : 3 PROCESSO : 0007789-32.2012.403.6104 PROT: 09/08/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGADO: JOSEFA FERREIRA LIMA CABRAL ADV/PROC: SP017410 - MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTRO VARA : 4 PROCESSO : 0007790-17.2012.403.6104 PROT: 09/08/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGADO: A
ADV/PROC: SP296786 - GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA NAC DE VIGILANCIA SANITARIA NO PORTO DE SANTOS ANVISA VARA : 2 PROCESSO : 0007862-04.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LAMEDID COML/ E SERVICOS LTDA ADV/PROC: SP296786 - GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA NAC DE VIGILANCIA SANITARIA NO PORTO DE SANTOS ANVISA VARA : 4 PROCESSO : 0007863-86.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 001
sentença deixou de arrazoar o afastamento da aplicação da Lei 11960/2009. É o relatório. Decido.Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos (art. 536 do CPC).Conforme o art. 463 do Código de Processo Civil, com a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la via embargos declaratórios ou para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.Os embargos devem ser acolhidos.Com efeito, a r. sentença atacada realmente deixou de determinar a aplicação da Lei 11960/2009
sentença deixou de arrazoar o afastamento da aplicação da Lei 11960/2009. É o relatório. Decido.Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos (art. 536 do CPC).Conforme o art. 463 do Código de Processo Civil, com a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la via embargos declaratórios ou para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.Os embargos devem ser acolhidos.Com efeito, a r. sentença atacada realmente deixou de determinar a aplicação da Lei 11960/2009
consubstancia verba indenizatória, razão pela qual é infensa à incidência do imposto sobre a renda. 5. Deveras, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial. (REsp 1116460 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2
SP115620 - ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES) O INSS, devidamente representado nos autos, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove HERMINIA FERREIRA DE SANTANA nos autos n. 2003.61.04.017855-0, argumentando a necessidade de correção da metodologia empregada para apuração do débito, que resultou em excesso de execução. Aduziu, em suma, que a conta da embargada apurou valor superior ao apontado nos cálculos apresentados pela Autarquia, por não haver descontado os valores per