6 resultados encontrados para 0007828-29.2012.403.6104 - data: 18/12/2024
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PROCESSO : 0007827-44.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VALEO SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA ADV/PROC: SP273275 - ALBERTO KOGE TSUMURA IMPETRADO: INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS VARA : 2 PROCESSO : 0007828-29.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VALEO SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA ADV/PROC: SP273275 - ALBERTO KOGE TSUMURA IMPETRADO: CHEFE SERVICO VIGILANCIA AGROPECUARIA DO MIN AGRIC NO PORTO DE SANTOS VARA :
PROCESSO : 0007827-44.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VALEO SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA ADV/PROC: SP273275 - ALBERTO KOGE TSUMURA IMPETRADO: INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS VARA : 2 PROCESSO : 0007828-29.2012.403.6104 PROT: 10/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VALEO SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA ADV/PROC: SP273275 - ALBERTO KOGE TSUMURA IMPETRADO: CHEFE SERVICO VIGILANCIA AGROPECUARIA DO MIN AGRIC NO PORTO DE SANTOS VARA :
terceiros.A jurisprudência é copiosa nesse sentido, a exemplo da ementa dos seguintes julgados:ADMINISTRATIVO. VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. É consabido que os particulares não devem ser prejudicados, diretamente, pelas paralisações dos serviços públicos, além dos prejuízos indiretos a que ficam expostos, nessas circunstâncias, como componentes do corpo social.(TRF 4ª Região, AMS - 200672080007633, Rel. VALDEMAR CAPELETTI, QUINTA TURMA ESP
terceiros.A jurisprudência é copiosa nesse sentido, a exemplo da ementa dos seguintes julgados:ADMINISTRATIVO. VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. É consabido que os particulares não devem ser prejudicados, diretamente, pelas paralisações dos serviços públicos, além dos prejuízos indiretos a que ficam expostos, nessas circunstâncias, como componentes do corpo social.(TRF 4ª Região, AMS - 200672080007633, Rel. VALDEMAR CAPELETTI, QUINTA TURMA ESP
fato de o Consignatário não ter iniciado o despacho de importação em tempo hábil, a carga passou a ser considerada abandonada, nos termos do artigo 642, II, c, do Decreto n. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), abaixo colacionado.[...]O abandono das mercadorias, presumido em virtude do decurso do prazo de permanência no recinto alfandegado sem que tenha sido iniciado o despacho aduaneiro de importação, é uma infração considerada dano ao Erário, punível com a pe