8 resultados encontrados para 0008001-22.2013.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
AUTOR: LUIZ GONZAGA DE PAULA ADV/PROC: SP107387 - MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0007994-30.2013.403.6103 PROT: 24/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: KARINA SIQUEIRA DA SILVA ADV/PROC: SP323322 - CLEONICE FERNANDES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0007995-15.2013.403.6103 PROT: 24/10/2013 CLASSE : 00148 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: OSMIR JORGE RIBEIRO MARQUES ADV/PROC: SP189722 -
Após, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao E. TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0007098-84.2013.403.6103 - BENEDITA DONIZETI DE OLIVEIRA(SP108148 - RUBENS GARCIA FILHO E SP283614 VANESSA GOMES DE SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Tendo a ré apresentado apelação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o recurso. Após, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao
0002077-30.2013.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000789616.2011.403.6103) M.DA SILVEIRA JOAO ME(SP206762A - ONIVALDO FREITAS JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP181110 - LEANDRO BIONDI) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0003738-44.2013
0005463-68.2013.403.6103 - JANDIRA VIEIRA MARCONDES GOMES(SP235021 - JULIANA FRANÇOSO MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0005602-20.2013.403.6103 - LUCIANA APARECIDA DE FREITAS BENEDITO X LAURA FRANCISCA BENEDITO X
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para condenar a autarquia previdenciária a pagar à parte autora o benefício do auxílio-doença, a partir de 14.08 até 14.11.2017, com correção monetária e juros de mora, estes últimos desde a citação, nos termos do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, de acordo com a Resolução nº 267, de 02 d
tempo de contribuição) e mantenho tutela deferida às fls. 21/26.A autarquia arcará, ainda, com honorários advocatícios, ao importe de 10% do valor da causa. Sem condenação ao pagamento de custas, haja vista a isenção das autarquias federais.Intimem-se. Registre-se. 0008001-22.2013.403.6103 - JOSE OLAVO MARTINS(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Vistos em sentença.Cuidam os autos de demanda previd
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3608 PROCEDIMENTO COMUM 0402452-25.1997.403.6103 (97.0402452-5) - JOSE WALTER CAMILO X JOSE VICENTE X JOSE FERREIRA MENDES X JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA X JOSE APARECIDO JOANA X JOSE ANASTACIO DA SILVA X JORGE LUIZ DOS SANTOS X JOAO TEODORO DE SOUZA X MARIA JOSE CORREA ARAUJO X PEDRO MARIA FRANCISCO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MAR