24 resultados encontrados para 0008266 76.2014.4.03.6333 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusive porque o marco de eventual concessão do benefício pretendido dependerá do que efetivamente foi submetido ao crivo da autarquia previdenciária. Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, at�
compensação de débitos. Caso seja apresentado, pelo advogado da parte autora, contrato de honorários no prazo mencionado no art. 22 da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, e desde que o advogado efetivamente tenha atuado no processo, a Secretaria deverá providenciar a separação dos valores referentes à porcentagem estipulada no contrato quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório, limitando-se o percentual a ser des
Em contestação, o réu postula a rejeição dos pedidos. É o relatório. Decido. Inicialmente, é necessário observar que não se cogita em decadência do direito alegado, tendo em vista que não se trata de pedido de revisão de ato de concessão ou de indeferimento de implantação de benefício. No mérito, o pedido não comporta acolhimento. A parte autora defende que a Portaria MPAS n. 5.188/99 e o Decreto n. 5.061/2004, ao efetuarem o reajuste do teto contributivo e de benefícios pelo