9 resultados encontrados para 0008425-98.2012.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ADV/PROC: SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0008423-31.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: WALTAIR FERNANDES DE CARVALHO ME ADV/PROC: SP208678 - MARCELO MOREIRA MONTEIRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0008424-16.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
ADV/PROC: SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0008423-31.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: WALTAIR FERNANDES DE CARVALHO ME ADV/PROC: SP208678 - MARCELO MOREIRA MONTEIRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0008424-16.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
0003278-91.2012.403.6103 - ANTONIO MAURO TELES(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0003558-62.2012.403.6103 - GILBERTO ALVES DOS SANTOS LOPES(SP122394 - NICIA
0008425-98.2012.403.6103 - MARIA PEDRO DA SILVA(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SP288135 - ANDRÉ LUIS DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão de antecipação dos efeitos da tutela.Trata-se de ação de rito ordinário em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário, em razão da incapacidade alegada pela parte autora.A inicial foi instruída com documentos visando a comprovação do acometimento de doença incapacitante que impossibil
I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente, insta consignar que cabe às partes trazerem aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois não cabe ao Poder Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz, redundando em maior celeridade ao processo com menos custo). Destarte providencie o autor a juntada aos autos do(s) Laudo(s) Técnico(s) do(s) período(s) em que pretende a(s) c
resposta ao quesito anterior, a incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para a atividade habitual)? 6. A incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária? Se temporária, provoca a incapacidade da parte autora por prazo superior a 15 (quinze) dias? Se temporária, qual é o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho? 7. Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito c
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu
Vistos em sentença.Trata-se de ação de rito ordinário contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez e sucessivamente auxíliodoença, a partir da data do indeferimento administrativo (14/10/2006), ou dos requerimentos formulados em 20/05/2008, 01/08/2008, 23/04/2009, 10/05/201, 14/01/2011, 21/06/2011, da data de citação do INSS ou da juntada do laudo pericial, alegando ser portadora de enfermid