10 resultados encontrados para 0008440-67.2012.403.6103 - data: 21/11/2024
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AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA ADV/PROC: SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0008438-97.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PETERSON ROMAO OLIVEIRA ADV/PROC: SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0008439-82.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CRISTIANO CARVALHO RIBEIRO ADV/PROC: S
AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA ADV/PROC: SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0008438-97.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PETERSON ROMAO OLIVEIRA ADV/PROC: SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0008439-82.2012.403.6103 PROT: 06/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CRISTIANO CARVALHO RIBEIRO ADV/PROC: S
0008440-67.2012.403.6103 - JOSE CARLOS FRATERNO DE AGUIAR JUNIOR(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0008541-07.2012.403.6103 - BENEDITO DA COSTA PIMENTEL(SP186603 - RODRIGO VICENTE FERNANDEZ E SP236328 - CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1
suportado pelo empregador. A entidade deverá aduzir, por fim, se havia, ao tempo citado, diferença de contribuição (acaso devida, evidentemente) entre os beneficiários de complementação de aposentadoria integral e proporcional, e qual.No mesmo prazo, o autor poderá acostar aos autos outros elementos de prova de que disponha para fins de demonstrar sua contribuição ao custeio do benefício de complementação de aposentadoria (como contracheques do lapso questionado).Vindo aos autos a r
0008440-67.2012.403.6103 - JOSE CARLOS FRATERNO DE AGUIAR JUNIOR(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Com a nova redação do art. 273 do Código de Processo Civil, viabilizou-se a antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que, existindo prova inequívoca, o Juiz se convença da
PROCEDIMENTO COMUM 0008440-67.2012.403.6103 - JOSE CARLOS FRATERNO DE AGUIAR JUNIOR(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo o INSS apresentado apelação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o recurso. Após, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao E. TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0009260-86.2012.403.6103 - GIULIANO MASARU DE ARAUJO MICHIDA(SP274965 - FABIOLA DE CASTRO
0008440-67.2012.403.6103 - JOSE CARLOS FRATERNO DE AGUIAR JUNIOR(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Com a nova redação do art. 273 do Código de Processo Civil, viabilizou-se a antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que, existindo prova inequívoca, o Juiz se convença da
0007774-66.2012.403.6103 - JOAO BATISTA SOUSA(SP145289 - JOAO LELLO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) 1. Relatório.Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOÃO BATISTA SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por temo de contribuição (NB nº42/160.617.680-0), com o reconhecimento e inclusão no cálculo do benefício do período laborado na em
1. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0006510-48.2011.403.6103 - LUCIENE PEREIRA APARECIDO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL(P