7 resultados encontrados para 0008495-66.2008.4.03.6100 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
E M E N TA ADMINISTRATIVO. MILITAR DA RESERVA. AERONÁUTICA. INCAPACIDADE PARA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE AERONAVE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. NÃO INVÁLIDO. INCABÍVEL REFORMA. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela parte autora, militar da reserva, contra sentença que julgou improcedente o pedido de reforma com pagamento de proventos integrais com base no grau superior hierárquico, ressarcimento das diferenças remuneratórias, bem como danos morais
Cumpra o procurador Reginaldo Ferreira Lima o decidido na referida determinação judicial, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no artigo 77 e seguintes do CPC. São Paulo, data registrada no sistema. 2ª VARA CÍVEL 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008495-66.2008.4.03.6100 EMBARGANTE: WALTER AMANDIO BASSO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO EMBARGADO: AGENCIA ESPECIAL DE
Ante a sentença dos Embargos à Execução ( 0005868-55.2009.403.6100) , transitada em julgado conforme fls. 109/113, dou por citados os réus. Intime-se a exequente para que dê o regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Int. São Paulo, em 19 de novembro de 2019 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008495-66.2008.4.03.6100 EMBARGANTE: WALTER AMANDIO BASSO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: J
EXECUTADO: CARINE ALVES DE ARAUJO Ciência às partes da digitalização dos presentes autos , nos termos da Resolução 247/2019. Procedam as partes , no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o que de direito. Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis. Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em
. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 18 de dezembro de 2020 Destinatário:APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS FORI LTDA - ME APELADO: FIORI GROUP S.P.A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL O processo nº 5011860-91.2018.4.03.6100 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/03/2021 14:00:00 Local: Sala de Sessões da 1
Com embargos à execução de título executivo extrajudicial, contrato de abertura de crédito fixo BNDES, o embargante alegou, em preliminar, ilegitimidade ativa e passiva e ausência de constituição em mora do embargante. Apontou a prescrição. No mérito, alegou excesso de execução, em face da ocorrência de anatocismo e excesso de valores cobrados a título de encargos contratuais. Sustentou a ilegitimidade da parte ativa, uma vez que a sub-rogação foi estabelecida com previsão no a