13 resultados encontrados para 0008700-78.2011.403.6104 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
0003623-25.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HHANNIBAL BARCA MAIA X VANESSA DOS SANTOS MAIA Despacho exarado na petição de fls90 J. Expeça-se conforme requerido.Sts, 14/06/16. 0009591-36.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DJALMA DIAS DE SOUSA Despacho exarado na petição de fls J.Defiro mediante a apresentação das cópias correspondentes.Sts, 14/06/16 0004975-81.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - H
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0010382-39.2009.403.6104 (2009.61.04.010382-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARCOS ANTONIO DO AMPARO(AC001188 - DOMINGOS BEZERRA DA SILVA E SP156205 - HEVELIN SANTOS DE SOUZA) Fls. Defiro, em caráter excepcional, nova pesquisa de bens em nome do executado.A excepcionalidade decorre do descumprimento do avençado em audiência. Considerando que tramitam no setor inúmeros feitos propostos pela CEF, a repetição de buscas acarr
X JOANITA ELZA RAMOS Sobre o resultado da tentativa de penhora, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito . No silencioo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados. Int. 0008700-78.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X G M FIGLIOLIA CONFECCOES LTDA EPP X MARIA GABRIELA FIGLIOLIA X DANIEL MARCELO LLONA Recebo a apelação da exequente (CEF) em ambos os efeitos.Vista à parte contrária para as contra-razões.Após, remetam-se os autos
0000057-34.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FABIO DA SILVA Manifeste-se a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício-resposta da Secretaria da Receita Federal (fl. 47).Int. 0002155-89.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X SINTIA CARDINALE DE MENESES - ME X SINTIA CARDINALE DE MENESES Tendo em vista a divergência do teor das petições de fls. 72 e 73/74, na qual a primeira requer extinção do feito em
X JOANITA ELZA RAMOS Sobre o resultado da tentativa de penhora, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito . No silencioo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados. Int. 0008700-78.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X G M FIGLIOLIA CONFECCOES LTDA EPP X MARIA GABRIELA FIGLIOLIA X DANIEL MARCELO LLONA Recebo a apelação da exequente (CEF) em ambos os efeitos.Vista à parte contrária para as contra-razões.Após, remetam-se os autos
0008700-78.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X G M FIGLIOLIA CONFECCOES LTDA EPP X MARIA GABRIELA FIGLIOLIA X DANIEL MARCELO LLONA Conforme preconiza o art. 282, II, do CPC é incumbência do autor da ação indicar ao Juízo o endereço do réu. Considerando que a parte também não foi localizada nesta última diligência, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados. Int. 0009630-96.2011.403.6104 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2565 - VIVIANE DE MACEDO PEPICE) X
0000057-34.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FABIO DA SILVA Manifeste-se a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício-resposta da Secretaria da Receita Federal (fl. 47).Int. 0002155-89.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X SINTIA CARDINALE DE MENESES - ME X SINTIA CARDINALE DE MENESES Tendo em vista a divergência do teor das petições de fls. 72 e 73/74, na qual a primeira requer extinção do feito em
0008700-78.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X G M FIGLIOLIA CONFECCOES LTDA EPP X MARIA GABRIELA FIGLIOLIA X DANIEL MARCELO LLONA Conforme preconiza o art. 282, II, do CPC é incumbência do autor da ação indicar ao Juízo o endereço do réu. Considerando que a parte também não foi localizada nesta última diligência, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados. Int. 0009630-96.2011.403.6104 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2565 - VIVIANE DE MACEDO PEPICE) X
JOAO PAULO VICENTE) X ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS Vistos em inspeção.Fls. 136: Defiro. Concedo à requerente/CEF o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para manifestação, conforme postulado.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados.Int. 0003473-44.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X COAN COML/ LTDA - EPP X WAGNER DOS SANTOS X ALINE TIAGO SIQUEIRA Em face da certidão negativa de fl(s). 137, requeira a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, o qu
para o pagamento. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à citação nos termos do art. 172 do Código de Processo Civil ou, se o caso, nos termos do art. 227 e 228 do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, com notícia ao(s) executado(s) da faculdade contida no artigo 652-A, parágrafo único do mesmo diploma legal.Outrossim, a experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses s