16 resultados encontrados para 0008989-07.2008.403.6107 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ESTUDANTIL (FIES). AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SÚMULA Nº 121/STF. 1. A capitalização de juros somente é permitida nas hipóteses expressamente autorizadas por norma específica, qual seja, mútuo rural, comercial, ou industrial.2. A fortiori, nos contratos de crédito educativo, à míngua de norma específica que expressamente autorize a capitalização dos juros, aplica-se a ratio essendi da Súmula nº 121/STF, que dispõe: É vedada a capitalização de juros, ainda qu
0003886-43.2013.403.6107 - GERVAZIO LUIZ RIBEIRO X GERSON SANCHES SOBRAL(SP138777 - RUI CARLOS DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Certifico que nos termos do art. 1º, inciso I, letra c, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, os autos encontram-se com vista à parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 0004100-34.2013.403.6107 - ADILSON JOSE DA SILVEIRA X CLARISSE DOS SANTOS X
contrarrazões, no prazo legal. Após, quando em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Intimem-se. 0004827-66.2008.403.6107 (2008.61.07.004827-7) - KLAUBER BRAGA CASTELLI(SP084738 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) Recebo a apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em ambos os efeitos.Vista à parte autora, para contrarr
FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos presentes autos do E. TRF da 3ª Região.Intime-se a ré CEF, ora devedora, para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.232/2005.Após, abra-se vista à parte autora para manifestação em 10 (dez) dias, informando, inclusive, se pretende mais alguma providência nestes
FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos presentes autos do E. TRF da 3ª Região.Intime-se a ré CEF, ora devedora, para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.232/2005.Após, abra-se vista à parte autora para manifestação em 10 (dez) dias, informando, inclusive, se pretende mais alguma providência nestes
o pagamento. Discordando dos valores, promova a parte autora, ora exeqüente, a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no valor então apurado. Cumpra-se. Intimem-se.OBS. PETIÇÃO DO RÉU NOS AUTOS, VISTA À PARTE AUTORA. 0000431-46.2008.403.6107 (2008.61.07.000431-6) - ISABEL CRISTINA MENDONCA - ESPOLIO X HELOISA CORPA MENDONCA DOS SANTOS CORREA - INCAPAZ X HELENA CORPA MENDONCA DOS SANTOS CORREA - INCAPAZ X FERNANDO DO
0805390-76.1998.403.6107 (98.0805390-4) - ELIZEU DE AZEVEDO(SP102799 - NEUZA PEREIRA DE SOUZA E SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X ELIZEU DE AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais
Sentença Tipo BProcesso nº 0004771-38.2005.403.6107Exequente: MAFAUDA MANTOVAN PRADOExecutado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos em sentença.Trata-se de demanda movida por MAFAUDA MANTOVAN PRADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se busca a satisfação dos créditos da autora, conforme fixação da sentença, valor corrigido monetariamente.Decorridos os trâmites processuais de praxe, o INSS apresentou seus cálculos (fl. 205) com os quais a parte a
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos presentes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Abra-se vista ao réu INSS para providenciar, em 45 (quarenta e cinco) dias, os cálculos de liquidação, observando as orientações que seguem conforme o valor do crédito devido e de acordo com o teor do julgado.Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.Havendo concordância com os cálculos, remetam-se
0008113-91.2004.403.6107 (2004.61.07.008113-5) - FRANCISCO FERREIRA(SP189185 - ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO E SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X FRANCISCO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 331/340: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação no prazo de 10(dez) dias.Ciência à parte exequente dos depósitos de fls. 341 e 342, que poderão ser levantados diretamente na instituição bancária