27 resultados encontrados para 0009174 36.2014.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF. Oficie-se para cumprimento da tutela antecipada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0008651-24.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6333006973 - MARIA HENRIQUE DA CRUZ (SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ) X INSTITU
0002630-20.2014.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301182914 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP323171 - FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO) RECORRIDO: APARECIDO DONIZETE DE SOUZA (SP284296 - RENATO AUGUSTO SALICIO) 0016717-89.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301183163 RECORRENTE: IDALINA DE OLIVEIRA FARIA (SP216438 - SHELA DOS SANTOS LIMA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HE
ou mesmo comissiva que tenha impedido a boa análise da autarquia. No caso dos autos, não é possível esse verificação, tendo em vista que o processo não está instruído com cópia completa do processo administrativo. A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação. Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, no
0000606-60.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333001054 AUTOR: JOANA MARCHI DA SILVA (SP266101 - VILMA DE MATOS CIPRIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002864-43.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333001063 AUTOR: LILIAN ALVES BERTONI (SP341065 - MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0002630-20.2014.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301182914 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP323171 - FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO) RECORRIDO: APARECIDO DONIZETE DE SOUZA (SP284296 - RENATO AUGUSTO SALICIO) 0016717-89.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301183163 RECORRENTE: IDALINA DE OLIVEIRA FARIA (SP216438 - SHELA DOS SANTOS LIMA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HE
ou mesmo comissiva que tenha impedido a boa análise da autarquia. No caso dos autos, não é possível esse verificação, tendo em vista que o processo não está instruído com cópia completa do processo administrativo. A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação. Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, no
concordância, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima citado, manifestar-se sobre todos os documentos dos autos. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o qual deverá comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado. Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos
0004625-80.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6333003288 - ARMANDO BERTANHA (SP239325 - ARACELI SASS PEDROSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Defiro os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação processual. A parte autora requer antecipação de tutela alegando preencher os requisitos legais que autorizam o deferimento do seu pleito initio litis. A antecipação dos efeitos da tutela é medida de caráter excepcional, s�
0009306-93.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6333000983 ALEXSANDRO AGUIAR RITA (SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001606-66.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6333000905 - MARIA JOSE LEME DE ALMEIDA (SP174279 - FABIA LUCIANE DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0009077-36.2014.4.0
admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417-CJF, de 28/10/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. SENTENÇA EM EMBARGOS - 3 0009174-36.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6333023197 AUTOR: DIVA MATIELO (SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)