8 resultados encontrados para 0009467-88.2003.403.6107 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
POÇO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expediente Nº 5679 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0806651-13.1997.403.6107 (97.0806651-6) - ANDRELINA
0001121-51.2003.403.6107 (2003.61.07.001121-9) - ANTONIO JOSE DA SILVA(SP189185 - ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO E SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) X ANTONIO JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribu
do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e arquivado(s) nesta Secretaria, em pasta própria. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006554-70.2002.403.6107 (2002.61.07.006554-6) - LUZIA DE JESUS ALMEIDA(SP132690 - SILVIA MARIANA TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X LUZIA D
que autenticada, antes da expedição da requisição, a teor do que estabelece o art. 5º da Resolução nº 55/2009, do Conselho da Justiça Federal, haja vista que, conforme disposto no art. 17 da mesma Resolução, os valores requisitados serão depositados em conta à disposição do beneficiário e poderão ser sacados independentemente da expedição de alvará de levantamento. Apresentado o contrato, remetam-se os autos à Contadoria.Discordando dos valores, promova a parte autora, ora e
FRANCISCO GRATÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X NAIR BEIJO DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X EMERSON FRANCISCO GRATÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do(s) depósito(s) referente ao RPV.Considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos termos d
que autenticada, antes da expedição da requisição, a teor do que estabelece o art. 5º da Resolução nº 55/2009, do Conselho da Justiça Federal, haja vista que, conforme disposto no art. 17 da mesma Resolução, os valores requisitados serão depositados em conta à disposição do beneficiário e poderão ser sacados independentemente da expedição de alvará de levantamento. Apresentado o contrato, remetam-se os autos à Contadoria.Discordando dos valores, promova a parte autora, ora e
0001121-51.2003.403.6107 (2003.61.07.001121-9) - ANTONIO JOSE DA SILVA(SP189185 - ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO E SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) X ANTONIO JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇATrata-se de fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (fl. 124).Decorridos os trâmites processuais, o INSS apresentou os cálculos de liquidação (fls. 128/142), obtendo a